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DRISS - DF

Questão:

Contribuinte solicita alteração na (DRISS - Declaração de Retenção do Imposto sobre Serviços do Distrito Federal), o relatório deve apresentar em seu conteúdo a retenção na baixa do título principal e não conforme o sistema executa atualmente, sendo pela data de emissão do documento fiscal.

Cliente apresenta como base legal o Manual da DRISS/ Art. 126 e também a LC116/2003, o mesmo está correto em seu entendimento sobre a forma que deve ser gerado a Declaração ? 



Resposta:

A Declaração de Retenção do Imposto Sobre Serviços (DRISS) é um documento obrigatório a ser emitido pelos contribuintes substitutos e os responsáveis tributários por ocasião do recebimento do serviço sujeito à retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

 


  • MANUAL DO SUBSTITUTO / RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS

5 - Declaração de Retenção:

O artigo 126 do RISS prevê que o contribuinte substituto deve, quando da retenção do imposto do substituído , fornecer a este uma Declaração
de Retenção do ISS (DRISS) – Anexo 09 do RISS (modelo disponível no site da SEF/DF: www.fazenda.df.gov.br ). Este documento não é (para o prestador do
serviço) um substituto do DAR , mas um comprovante de que o ISS já foi retido por substituição tributária.

Chamado/Ticket:

8204015



Fonte:

SEÇÃO VIII DA DECLARAÇÃO DE RETENÇÃO DO ISS

MANUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DO ISS - DF