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Preenchimento da Guia GRRF - Campos 27 e 28

 

QUESTÃO:

Abordaremos nesta análise o preenchimento da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), em relação ao campo “27 – Remuneração - Mês Rescisão” e campo 28 – “Aviso Prévio Indenizado”, na dispensa sem justa causa com o tipo de aviso indenizado

 

Abaixo um exemplo para ilustrar a situação.

Empregado teve férias no mês de março, juntamente com as férias houve o pagamento do adiantamento 13º salario (50%).

 

Em abril (01/04), ao voltar de férias o empregado foi demitido.

 

Valores para ilustrar o preenchimento dos campos 27 e 28 GRRF.

 

Saldo de Salário:                      R$ 2000,00

Aviso Prévio:                            R$ 5000,00

1/12 avos de aviso sobre 13º:  R$ 416,67

 

A dúvida é sobre o preenchimento da GRRF:

 

Campo 27 - Remuneração mês da rescisão

Estamos considerando a base de verbas normais + Base de verbas sobre 13º. Porém como houve um adiantamento de 13º, a base de cálculo de 13º salário sobre FGTS esta zerada. Sendo assim, ao descontar o 1/12 avos de 13º sobre aviso, descontamos sobre a própria bases (que não é sobre 13º Salário).

 

O campo 27 foi preenchido com o valor de R$ 1.583,33 (2000,00 – 416,67)

 

Campo 28 - Aviso Prévio Indenizado

Consideramos o aviso prévio + 1/12 avos indenizado (13º salario)

 

O campo 28 foi preenchido com o valor de R$ 5416,77 (5000,00 + 416,67)

 

A dúvida é se os campos 27 e 28 estão sendo preenchidos de forma correta?

 

RESPOSTA  

Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), é a guia utilizada para o recolhimento das importâncias relativas à multa rescisória, aviso prévio indenizado, quando for o caso, aos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais, instituídas pela Lei Complementar nº. 110/2001, quando devidas.

 

De acordo com o Manual de Preenchimento da GRRF, temos a seguinte orientação de preenchimento dos campos 27 e 28.

                  

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A legislação é omissão referente da possibilidade de dedução da base do FGTS Salario Normal dos valores de 1/12 de salário sobre aviso.

 

Com base no exposto no manual da GRRF, entendemos que os campos devem ser preenchidos da seguinte forma:

 

Campo 27 - Remuneração mês da rescisão

Informar a remuneração + 13º salário paga, devida ou creditada ao trabalhador no mês da rescisão.

 

De acordo com a orientação do manual da GRRF, este campo deverá ser preenchido com o valor da remuneração + 13º salário paga, devida ou creditada no mês desligamento do empregado.

 

Para facilitar o entendimento vamos exemplificar.

 

Exemplo 1

Ilustraremos a forma de preenchimento do campo 27, de acordo com a orientação da GRRF.

 

Empregado Demitido: Abril (20/04) - Dispensado sem justa causa com o tipo de aviso indenizado, sem antecipação de 13. Salário.

 

O emprego tem o direito de 30 dias Aviso prévio, neste exemplo.

 

Salário: R$ 5.000,00

Saldo de Salário (20 dias)                 R$  3.333,33

13º Salário Proporcional (04/12)        R$ 1.666,67

Aviso Prévio:                                        R$ 5000,00

1/12 avos de aviso sobre 13º:               R$ 416,67

 

O campo 27 será composto da seguinte maneira: (3.333,33 + 1.666,67) = R$ 5.000,00

 

Exemplo 2

Neste exemplo, não existe nenhum embasamento legal de como proceder nestas situações.

 

Empregado Demitido: Abril (20/04), dispensado sem justa causa com o tipo de aviso indenizado, com antecipação de 13. Salário nas férias.

 

O emprego tem o direito de 30 dias Aviso prévio, neste exemplo.

 

Salário: R$ 5.000,00

Saldo de Salário (20 dias)                            R$   3.333,33

13º Salário Proporcional (04/12)                 R$    1.666,67

Aviso Prévio:                                                R$     5000,00

1/12 avos de aviso sobre 13º:                     R$       416,67

 

“Evento Desconto 13º Pago nas Férias”       R$    2.500,00  -  No cálculo da rescisão teremos o evento/rubrica de “Desconto 13º Pago nas Férias” como valor de R$ 2.500,00. Sendo que este evento tramitara na rescisão com as seguintes incidências - (Incidência Negativa no Líquido) e (Incidência Negativa para base do FGTS).

 

Neste exemplo, não termos nenhuma orientação de como devemos proceder. Com base nas orientações descritas no manual da GRRF, a Consultoria Tributária entende que o campo 27 será composto da seguinte maneira: (3.333,33 + 1.666,67 - 2.500,00) = R$ 2.500,00

 

Como a legislação não é clara, por analogia entendemos que no mês da rescisão este campo deve ser preenchido com a remuneração + 13º que é devido, havendo a possibilidade da dedução dos valores já pagos antecipadamente a título de adiantamento de 13º salário concedidos juntamente nas férias, pois no manual temos a orientação que deve ser preenchido com a remuneração + 13º salário paga, devida ou creditada no mês da rescisão.

 

Logo, quando o valor antecipado for maior que o valor devido, ou seja, quando a base for negativa, cabe a Empresa arcar com o ônus, ou efetuar a restituição deste valor junto à Caixa Econômica Federal.

 

 

Campo 28 - Aviso Prévio Indenizado

Informar a remuneração + 13º salário devido ao trabalhador, a título de aviso prévio indenizado.

 

Exemplo 1

Ilustraremos a forma de preenchimento do campo 28, de acordo com a orientação da GRRF.

 

Empregado Demitido: Abril (20/04), dispensado sem justa causa com o tipo de aviso indenizado, sem antecipação de 13. Salário.

 

O emprego tem o direito de 30 dias Aviso prévio, neste exemplo.

 

Salário: R$ 5.000,00

Saldo de Salário (20 dias)                 R$   3.333,33

13º Salário Proporcional (04/12)       R$ 1.666,67

Aviso Prévio:                                       R$ 5000,00

1/12 avos de aviso sobre 13º:              R$ 416,67

 

O campo 28 seria composto da seguinte maneira: (5.000,00 + 416,67) = R$ 5.416,67

 

Exemplo 2

Já para o exemplo 2 exposto acima, não haverá impacto na composição do campo 28 GRRF.

 

O campo 28 seria composto da mesma forma: (5.000,00 + 416,67) = R$ 5.416,67

 

OBS:

Neste campo entendemos que não poderá haver nenhuma dedução, pois a orientação determina que seja preenchido com o valor devido ao trabalhador.

 

Ressaltamos ainda, a possibilidade de entendimento diversos e práticas diferentes do anteriormente exposto, uma vez que não há dispositivo legal disciplinando a questão.

 

FONTE:

http://www.caixa.gov.br/site/Paginas/Pesquisa.aspx?k=grrf

http://wwa.dape.net/downloads/programas/cef/FGTS_Manual_de_Orientacoes_Recolhimentos.pdf

 


CHAMADO: TDS099