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Questão:

Qual o devido preenchimento da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), em relação ao campo "27 remuneração - mês rescisão " e campo "28- aviso prévio Indenizado", na dispensa sem justa causa com o tipo de aviso indenizado ?



Resposta:

Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), é a guia utilizada para o recolhimento das importâncias relativas à multa rescisória, aviso prévio indenizado, quando for o caso, aos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais, instituídas pela Lei Complementar nº. 110/2001, quando devidas. 

De acordo com o Manual de Preenchimento da GRRF, temos a seguinte orientação de preenchimento dos campos 27 e 28.

A legislação é omissão referente da possibilidade de dedução da base do FGTS Salário Normal dos valores de 1/12 de salário sobre aviso. Com base no exposto no manual da GRRF, entendemos que os campos devem ser preenchidos da seguinte forma:

Campo 27 - Remuneração mês da rescisão

Informar a remuneração + 13º salário paga, devida ou creditada ao trabalhador no mês da rescisão.

De acordo com a orientação do manual da GRRF, este campo deverá ser preenchido com o valor da remuneração + 13º salário paga, devida ou creditada no mês desligamento do empregado.

Para facilitar o entendimento vamos exemplificar.

Exemplo 1

Ilustraremos a forma de preenchimento do campo 27, de acordo com a orientação da GRRF.

Empregado Demitido: Abril (20/04) - Dispensado sem justa causa com o tipo de aviso indenizado, sem antecipação de 13. Salário.

O emprego tem o direito de 30 dias Aviso prévio, neste exemplo.

Salário: R$ 5.000,00

Saldo de Salário (20 dias)                 R$  3.333,33

13º Salário Proporcional (04/12)        R$ 1.666,67

Aviso Prévio:                                        R$ 5000,00

1/12 avos de aviso sobre 13º:               R$ 416,67

O campo 27 será composto da seguinte maneira: (3.333,33 + 1.666,67) = R$ 5.000,00

Exemplo 2

Neste exemplo, não existe nenhum embasamento legal de como proceder nestas situações.

Empregado Demitido: Abril (20/04), dispensado sem justa causa com o tipo de aviso indenizado, com antecipação de 13. Salário nas férias.

O emprego tem o direito de 30 dias Aviso prévio, neste exemplo.

Salário: R$ 5.000,00

Saldo de Salário (20 dias)                            R$   3.333,33

13º Salário Proporcional (04/12)                 R$    1.666,67

Aviso Prévio:                                                R$     5000,00

1/12 avos de aviso sobre 13º:                     R$       416,67


“Evento Desconto 13º Pago nas Férias”       R$    2.500,00  -  No cálculo da rescisão teremos o evento/rubrica de “Desconto 13º Pago nas Férias” como valor de R$ 2.500,00. Sendo que este evento tramitara na rescisão com as seguintes incidências - (Incidência Negativa no Líquido) e (Incidência Negativa para base do FGTS).

Neste exemplo, não termos nenhuma orientação de como devemos proceder. Com base nas orientações descritas no manual da GRRF, a Consultoria Tributária entende que o campo 27 será composto da seguinte maneira: (3.333,33 + 1.666,67 - 2.500,00) = R$ 2.500,00

Como a legislação não é clara, por analogia entendemos que no mês da rescisão este campo deve ser preenchido com a remuneração + 13º que é devido, havendo a possibilidade da dedução dos valores já pagos antecipadamente a título de adiantamento de 13º salário concedidos juntamente nas férias, pois no manual temos a orientação que deve ser preenchido com a remuneração + 13º salário paga, devida ou creditada no mês da rescisão.

Logo, quando o valor antecipado for maior que o valor devido, ou seja, quando a base for negativa, cabe a Empresa arcar com o ônus, ou efetuar a restituição deste valor junto à Caixa Econômica Federal.

  

Campo 28 - Aviso Prévio Indenizado

Informar a remuneração + 13º salário devido ao trabalhador, a título de aviso prévio indenizado.

Exemplo 1

Ilustraremos a forma de preenchimento do campo 28, de acordo com a orientação da GRRF.

Empregado Demitido: Abril (20/04), dispensado sem justa causa com o tipo de aviso indenizado, sem antecipação de 13. Salário.

O emprego tem o direito de 30 dias Aviso prévio, neste exemplo.

Salário: R$ 5.000,00

Saldo de Salário (20 dias)                 R$   3.333,33

13º Salário Proporcional (04/12)       R$ 1.666,67

Aviso Prévio:                                       R$ 5000,00

1/12 avos de aviso sobre 13º:              R$ 416,67

O campo 28 seria composto da seguinte maneira: (5.000,00 + 416,67) = R$ 5.416,67

Exemplo 2

Já para o exemplo 2 exposto acima, não haverá impacto na composição do campo 28 GRRF.

O campo 28 seria composto da mesma forma: (5.000,00 + 416,67) = R$ 5.416,67

OBS: Neste campo entendemos que não poderá haver nenhuma dedução, pois a orientação determina que seja preenchido com o valor devido ao trabalhador.

Ressaltamos ainda, a possibilidade de entendimento diversos e práticas diferentes do anteriormente exposto, uma vez que não há dispositivo legal disciplinando a questão.



Chamado/Ticket:

TDS099 8272030



Fonte:

http://www.caixa.gov.br/site/Paginas/Pesquisa.aspx?k=grrf

http://wwa.dape.net/downloads/programas/cef/FGTS_Manual_de_Orientacoes_Recolhimentos.pdf