Após o cadastro do Regime Especial Redução de ICMS, qualquer nota fiscal que seja recebida pelo cliente e que atenda a configuração efetuada, ou seja, nota fiscal do Fornecedor, com o produto e na UF de destino, com data de emissão dentro da vigência da parametrização, o % de Redução cadastrado será utilizado para determinar o valor do ICMS e/ou ICMS ST e poderá também influenciar o cálculo do FPC e/ou FCP ST.
Um exemplo de Regime Especial conforme trecho do Diário Oficial abaixo informado por um Cliente: SECRETARIA DA FAZENDA
INSPETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO
REGIME ESPECIAL Nº 4.777/12
BENEFICIÁRIA: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV
CNPJ sob nº 02.808.708/0001-07
Em virtude do previsto na cláusula terceira do Protocolo de Intenções firmado entre
a beneficiária e o Governo do Paraná no dia 04 de dezembro de 2012, concede-se
o seguinte Regime Especial.
I - DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES: para fins deste Regime Especial considera-se:
1.1. Beneficiária: a empresa identificada no preâmbulo deste instrumento, suas
filiais, coligadas ou controladas, estabelecidas no Estado ou em outras Unidades
da Federação;
1.2. Protocolo de Intenções: pacto firmado entre a beneficiária e o Estado do Paraná,
no dia 04 de dezembro de 2012, no qual se estabeleceu compromissos recíprocos;
1.3. RICMS/12: Regulamento do ICMS do Estado do Paraná aprovado pelo Decreto
nº 6.080, de 28 de setembro de 2012.
II - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
2.1 A beneficiária fica autorizada a efetuar, em todas as operações de cerveja e chope,
internas ou oriundas de outros Estados, redução da base de cálculo do ICMS da
Substituição Tributária, mediante a aplicação dos percentuais e cronograma abaixo
indicados, sobre o valor fixado pela autoridade competente por meio da respectiva
Norma de Procedimento Fiscal ou, na sua inexistência, sobre o preço a consumidor
final usualmente praticado, apurado segundo as regras estabelecidas no parágrafo
3º do art. 11 e no caput do artigo 14 do Anexo X, do RICMS/2012.
PERÍODO DE CONCESSÃO REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO
ICMS ST
07.12.2012 até 31.12.2012 6,9%
01.01.2013 até 31.12.2013 8,62%
01.01.2014 até 31.12.2020 10,34%
Efetuado o cadastro ainda válido, à partir de 01/01/2014 com Redução do ICMS ST de 10,34%. No caso, a Redução não se aplica ao FCP ST. Image Added |