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02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Criação de cadastro para informação informações dos Fornecedores com direito a Percentual de Redução de Base de Cálculo do ICMS e/ou ICMS ST em Produtos dentro de um determinado Estado da Federação. Deverá ser informado se essa redução se aplica também ao respectivo FCP / FECOP.

03. SOLUÇÃO

Foi criada Criada opção no Painel de Controle do Recebimento de Mercadorias para manutenção das informações do Regime Especial Redução ICMS.

Foram alteradas as alterados os seguintes programas/rotinas/programas:

  • VGRMPAIN - Painel de Controle do Recebimento de Mercadorias;
  • PC_RCP_CRITICA_NF - Crítica de notas do Recebimento;
  • PC_RMS_CAL - nova rotina para obter as informações do Regime Especial Redução ICMS;
  • CAD_REGIME_ESP_REDUCAO_ICMS - nova tabela para armazenar as informações do Regime Especial Redução ICMS.

...

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tabsPasso 01, Passo 02, Passo 03, Passo 04, Passo 05, Passo 06, Passo 07
idspasso1,passo2,passo3,passo4,passo5,passo6,passo7
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defaultyes
referenciapasso1

No programa VGRMPAIN - Painel de geração do SPED Contribuições (VGLFFISC - Tela de Emissões Fiscais), foi incluída a identificação de "Transmissão com Atraso" (necessária para a geração do novo Registro 0900). Ao marcar esta opção, o programa irá calcular os valores das Receitas dos Blocos A, C, D, F, I ou 1, conforme indicado no Guia Prático do SPED Contribuições.Controle do Recebimento de Mercadorias,  clicar sobre o parâmetro Cálculos / Atualização NF, selecionar a aba Regime Especial Redução ICMS:

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Aparecerão todos os cadastros já efetuados.Image Removed

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defaultno
referenciapasso2

Para Consulta ou Manutenção (Inclusão / Alteração / Exclusão) dos Detalhamentos das Contribuições com Exigibilidade Suspensa, acessar o programa VGLMPCAF, preencher os campos de Empresa e Mês/Ano da tela a seguir e clicar no botão "CtF7 - Proc. Jud.".Inclusão:

  • Deve-se digitar obrigatoriamente as informações de UF, código do Fornecedor, código do Produto e data de início da vigência;
  • Informar o % de Redução de ICMS, se houver;
  • Informar o % de Redução de ICMS ST, se houver;
  • Marcar se o % de Redução informado respectivamente afetará a BC para o cálculo do FCP / FECOP;
  • Clicar em F4 para confirmar a inclusão.

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Registro incluído:

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defaultno
referenciapasso3

Para Alteração:

  • Deve-se selecionar a linha a ser alterada na grade;
  • Pode-se alterar o % de Redução de ICMS, o % de Redução de ICMS ST e marcar/desmarcar se o % de Redução informado respectivamente afetará a BC para o cálculo do FCP / FECOP;
  • Clicar em F4 para confirmar a alteração.

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Registro alterado:

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Caso a Natureza da Ação do Processo seja 12, 13, 14, 15, 16, 17 ou 19, deverão ser cadastrados também os Detalhamentos das Contribuições com Exigibilidade Suspensa. Para isto, selecionar o Processo na grid e clicar no botão "F12 - Exigib. Susp.".

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A tela a seguir será carregada.

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defaultno
referenciapasso4

Para Inclusão de um novo detalhamento, clicar no botão "F6 - Incluir" e preencher os dados necessários.

Os campos de Data da Operação, Valor da Operação, além dos campos de PIS e COFINS da Escrituração e da Decisão Judicial são de preenchimento obrigatório, os demais são de preenchimento opcional.

Após o preenchimento, clicar em "F4 - Confirmar".

Exclusão:

  • Deve-se selecionar a linha a ser excluída na grade;
  • Pressionar DEL para efetuar a exclusão.

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  • Confirme a exclusão.

Registro excluído:

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A alteração pode ser feita apenas para um registro ou selecionando um grupo de registros. Em ambas as situações, clicar em "F2 - Alterar".

Para a alteração de múltiplos registros, os campos não são carregados, pois podem ter conteúdos diferentes e apenas os campos a serem alterados deverão ser preenchidos, os demais permanecerão inalterados.

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Na alteração de um único registro, todos os campos podem ser alterados.

Na alteração de um grupo de registros, apenas os campos da Escrituração e da Decisão Judicial, além da Conta Contábil, Centro de Custo e Descrição podem ser alterados.

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defaultno
referenciapasso5

Os registros na grid podem ser marcados com duplo click ou selecionando os registros e clicando em AltF7.

Para desmarcar, também com o duplo click ou selecionando os registros clicando em AltF8.

Para exclusão de um ou mais registros na grid, após selecioná-los, clicar em "F10 - Excluir" e confirmar.

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defaultno
referenciapasso6

Após o cadastro do Regime Especial Redução de ICMS, qualquer nota fiscal que seja recebida pelo cliente e que atenda a configuração efetuada,  ou seja, nota fiscal do Fornecedor, com o produto e na UF de destino, com data de emissão dentro da vigência da parametrização, o % de Redução cadastrado será utilizado para determinar o valor do ICMS e/ou ICMS ST e poderá também influenciar o cálculo do FPC e/ou FCP ST.


Um exemplo de Regime Especial conforme trecho do Diário Oficial abaixo informado por um Cliente:

SECRETARIA DA FAZENDA

INSPETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO

REGIME ESPECIAL Nº 4.777/12

BENEFICIÁRIA: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV

CNPJ sob nº 02.808.708/0001-07

Em virtude do previsto na cláusula terceira do Protocolo de Intenções firmado entre

a beneficiária e o Governo do Paraná no dia 04 de dezembro de 2012, concede-se

o seguinte Regime Especial.

I - DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES: para fins deste Regime Especial considera-se:

1.1. Beneficiária: a empresa identificada no preâmbulo deste instrumento, suas

filiais, coligadas ou controladas, estabelecidas no Estado ou em outras Unidades

da Federação;

1.2. Protocolo de Intenções: pacto firmado entre a beneficiária e o Estado do Paraná,

no dia 04 de dezembro de 2012, no qual se estabeleceu compromissos recíprocos;

1.3. RICMS/12: Regulamento do ICMS do Estado do Paraná aprovado pelo Decreto

nº 6.080, de 28 de setembro de 2012.

II - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

2.1 A beneficiária fica autorizada a efetuar, em todas as operações de cerveja e chope,

internas ou oriundas de outros Estados, redução da base de cálculo do ICMS da

Substituição Tributária, mediante a aplicação dos percentuais e cronograma abaixo

indicados, sobre o valor fixado pela autoridade competente por meio da respectiva

Norma de Procedimento Fiscal ou, na sua inexistência, sobre o preço a consumidor

final usualmente praticado, apurado segundo as regras estabelecidas no parágrafo

3º do art. 11 e no caput do artigo 14 do Anexo X, do RICMS/2012.

PERÍODO DE CONCESSÃO REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO

ICMS ST

07.12.2012 até 31.12.2012 6,9%

01.01.2013 até 31.12.2013 8,62%

01.01.2014 até 31.12.2020 10,34%


Efetuado o cadastro ainda válido, à partir de 01/01/2014 com Redução do ICMS ST de 10,34%. No caso, a Redução não se aplica ao FCP ST.

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referenciapasso7

A inclusão dos detalhamentos pode ser feita por importação. Neste caso, clicar em "ShF8 - Importar" e a tela a seguir será carregada.

Deve ser preenchido ao menos um campo entre Participante ou Produto, além de todos os campos da Escrituração (como é - DE) e da Decisão Judicial (como será - PARA).

O campo de CFOP é de preenchimento opcional.

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04. ASSUNTOS RELACIONADOS

         Manual PIS COFINS



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