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No programa VGRMPAIN - Painel de Controle do Recebimento de Mercadorias,  clicar sobre o parâmetro Cálculos / Atualização NF, selecionar a aba Regime Especial Redução ICMS:

Aparecerão todos os cadastros já efetuados.

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defaultno
referenciapasso2

Para Inclusão:

  • Deve-se digitar obrigatoriamente as informações de UF, código do Fornecedor, código do Produto e data de início da vigência;
  • Informar o % de Redução de ICMS, se houver;
  • Informar o % de Redução de ICMS ST, se houver;
  • Marcar se o % de Redução informado respectivamente afetará a BC para o cálculo do FCP / FECOP;
  • Clicar em F4 para confirmar a inclusão.

Registro incluído:


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defaultno
referenciapasso3

Para Alteração:

  • Deve-se selecionar a linha a ser alterada na grade;
  • Pode-se alterar o % de Redução de ICMS, o % de Redução de ICMS ST e marcar/desmarcar se o % de Redução informado respectivamente afetará a BC para o cálculo do FCP / FECOP;
  • Clicar em F4 para confirmar a alteração.

Registro alterado:


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Para Exclusão:

  • Deve-se selecionar a linha a ser excluída na grade;
  • Pressionar DEL para efetuar a exclusão.

  • Confirme a exclusão.

Registro excluído:


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referenciapasso5

Após o cadastro do Regime Especial Redução de ICMS, qualquer nota fiscal que seja recebida pelo cliente e que atenda a configuração efetuada,  ou seja, nota fiscal do Fornecedor, com o produto e na UF de destino, com data de emissão dentro da vigência da parametrização, o % de Redução cadastrado será utilizado para determinar o valor do ICMS e/ou ICMS ST e poderá também influenciar o cálculo do FPC FCP e/ou FCP ST.


Um exemplo de Regime Especial cadastrado conforme trecho do Diário Oficial abaixo informado por um Cliente:

SECRETARIA DA FAZENDA

INSPETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO

REGIME ESPECIAL Nº 4.777/12

BENEFICIÁRIA: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV

CNPJ sob nº 02.808.708/0001-07

Em virtude do previsto na cláusula terceira do Protocolo de Intenções firmado entre

a beneficiária e o Governo do Paraná no dia 04 de dezembro de 2012, concede-se

o seguinte Regime Especial.

I - DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES: para fins deste Regime Especial considera-se:

1.1. Beneficiária: a empresa identificada no preâmbulo deste instrumento, suas

filiais, coligadas ou controladas, estabelecidas no Estado ou em outras Unidades

da Federação;

1.2. Protocolo de Intenções: pacto firmado entre a beneficiária e o Estado do Paraná,

no dia 04 de dezembro de 2012, no qual se estabeleceu compromissos recíprocos;

1.3. RICMS/12: Regulamento do ICMS do Estado do Paraná aprovado pelo Decreto

nº 6.080, de 28 de setembro de 2012.

II - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

2.1 A beneficiária fica autorizada a efetuar, em todas as operações de cerveja e chope,

internas ou oriundas de outros Estados, redução da base de cálculo do ICMS da

Substituição Tributária, mediante a aplicação dos percentuais e cronograma abaixo

indicados, sobre o valor fixado pela autoridade competente por meio da respectiva

Norma de Procedimento Fiscal ou, na sua inexistência, sobre o preço a consumidor

final usualmente praticado, apurado segundo as regras estabelecidas no parágrafo

3º do art. 11 e no caput do artigo 14 do Anexo X, do RICMS/2012.

PERÍODO DE CONCESSÃO REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO

ICMS ST

07.12.2012 até 31.12.2012 6,9%

01.01.2013 até 31.12.2013 8,62%

01.01.2014 até 31.12.2020 10,34%


Efetuado o cadastro ainda válido, à partir de 01/01/2014 com Redução do ICMS ST de 10,34%. No caso, a Redução não se aplica ao FCP ST.


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