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Informações
titleIMPORTANTE!
  • Somente pré-faturas com a situação Enviada podem ser confirmadas.
  • Ao confirmar a pré-fatura (GFEA057) será verificado se a Transportadora pode transitar apenas com o CT-e da empresa contratante. Para isso, no Cadastro do Emitente, o campo GU3_ SUBCON deve estar com a opção 2 = Conforme UF, e no Cadastro de Tributação por UF o campo GUT_SUBCON deve estar com a opção 2=Opcional.
    Serão verificados os cálculos de frete vinculados à pré-fatura utilizando a Unidade de Federação de origem do frete.
  • Neste momento será apresentada mensagem: “Sistema parametrizado para criação automática de documentos de frete. Confirma?”
  • Ao confirmar, o documento de frete será criado utilizando os dados do cálculo do frete e a espécie parametrizada nos Parâmetros do Módulo.
  • Isto se aplica à situação dos Operadores Logísticos onde há subcontratação de outras Transportadoras

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1.  Na tela Confirma/Cancela Pré-fat, selecione as pré-faturas desejadas.
2.  Clique em Outras Ações > Desfaz Confirm.
3.  O sistema apresenta uma tela com a nova situação Enviada para a pré-fatura.
4.  Confira as configurações e confirme.

Informações
titleIMPORTANTE!
O sistema utiliza esta informação como critério para a negociação de valores com terceiros e na emissão de relatórios.

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Informações
titleIMPORTANTE!

Não é possível cancelar as pré-faturas que:

  • Estão canceladas;
  • Estão relacionadas a faturas de frete;
  • Não tem um motivo informado;
  • Estão Pendentes ou Atualizadas no Financeiro.

03. TABELAS UTILIZADAS

  • GWJ - Pré-faturas de Frete

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