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- O tomador deverá emitir um documento com valor fiscal, cujo Código do Modelo do Documento represente uma NF-e (55), CT-e (57) ou NF de papel (01 ou 04), que servirá como confirmação da anulação à ser realizada.
- Somente após a emissão do documento, a empresa transportadora cria um movimento de CT-e do tipo Substituto, através de cópia por referência (motivo 17) do movimento de CT-e Original citado no item anterior que foi emitido com erro.
- Executar o mesmo assistente referenciado no item 'a.i'.
- Na aba Transporte | Identificação, o campo Tipo de CT-e deverá estar preenchido com o valor 'Substituto'.
- Transmitir o CT-e de Substituição para a SEFAZ origem.
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