Questão: | Cliente solicita que na geração do Registro 1900 da EFD Contribuições PIS/COFINS, não seja destacado notas fiscais de Remessa (Sem Débito do Imposto), conforme guia prático este tipo de documento não deve compor o Registro. As notas de remessa, não devem de fato ser geradas no Registro 1900 da EFD Contribuições ? |
Resposta: | Analisamos o que está disposto no Guia Prático de Orientação do Leiaute e da Escrituração em sua versão atual e temos como orientação que neste registro a pessoa jurídica deve informar, por estabelecimento, os valores totais consolidados, representativos das receitas auferidas decorrentes da venda de bens, serviços ou de outras receitas, de acordo com cada modelo/tipo de documento, de natureza fiscal (notas fiscais) ou não (contratos, recibos etc).O Registro 1900 é utilizado pela pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, que deve escriturar suas receitas de forma consolidada dos documentos fiscais e demais documentos, representativos de Receitas de Vendas que procedeu à escrituração de Neste registro, a pessoa jurídica irá informar, por estabelecimento, os valores totais consolidados, representativos das receitas auferidas decorrentes da venda de bens, serviços ou de outras receitas, de acordo com cada modelo/tipo de documento, de natureza fiscal (notas fiscais) ou não (contratos, recibos etc). Analisamos o que está disposto como orientação no último Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.16, atualizado em 30/06/2014, disponibilizado no site do SPED, para geração do registro 1900, a fim de esclarecer a questão trazida pela cliente :Desta Forma as notas de remessa sem débito do imposto, não devem compor o Registro 1900.
- Registro 1900: Consolidação dos Documentos Emitidos no Período por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido–Regime de Caixa ou de Competência:
Registro para a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500” ou “F510”) ou de competência (registro “F550” ou “F560”), informar o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não.
Atenção: Este registro é de escrituração opcional até o período de apuração referente a março de 2013. A partir de abril de 2013 o registro “1900” passa a ser de escrituração obrigatória. Mesmo na inexistência de receita de vendas no período da escrituração, o registro 1900 deve ser informado. Neste sentido, a empresa não auferindo receita nova no mês a que se refere a escrituração, deve gerar o registro 1900 (especificado por documento fiscal usualmente utilizado para o registro das receitas, no Campo 03) informando no campo 07 o valor R$ 0,00 e no campo 08 a quantidade 0 (zero). . |