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Anexo do Período de Apuração em que se insere as sub-apurações, na forma como definido em legislação.
Este Anexo possui as seguintes informações:


Identificador da sub apuraçãoSubapuração
 (1900_2) - O Manual do SPED define previamente os códigos válidos:

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Descrição (1900_3) - Este campo deve ser preenchido conforme definido pelas legislações dos Fiscos Estaduais.
De acordo com o Manual, deve ser descrita a norma legal que exige a apuração em separado. 

Período da sub apuraçãoSubapuração (Data Inicial e Data Final) (1910_2/3)- O período da sub apuração não necessariamente acompanha o período de apuração do ICMS/ICMS ST.
Mas, aquela deve estar contida dentro desta.
Além disso, não devem existir lacunas ou sobreposições de datas, comparadas ao período do arquivo informado no Registro 0000 do SPED Fiscal que hoje recebe o intervalo do período de apuração do ICMS.
Deste modo, para Sub Apurações com mesmo identificador de sub apuração, não será possível inserir períodos de data inicio e fim que tenham interseção.

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Status - Este campo deve ser alterado somente pelo processo de abertura e encerramento e deve conter as opções “Aberto” e "Encerrado".

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