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b) Antecipação de férias individuais (artigos 6º a 10º)

    1. Aviso até 48 horas antes
      1. data Data do aviso deve ser informada na programação das férias: MP 927 - FR0040 - Programação de Férias - Data Aviso,
    2. Não pode ser inferior a 5 dias corridos
      1. não houve alterações no produto, a programa de férias já valida se a quantidade de dias é menor a permitida em lei vigenteO produto exibe mensagem avisando sobre férias inferior a 5 dias. (Parâmetro “Reforma Trabalhista” no FP0500 deve estar ativado).
    3. pode antecipar mesmo se período aquisitivo não estiver completo, mediante a acordo individual
      1. não Não havendo saldo de dias o produto fará a antecipação das férias: MP 927 - FR0040 - Programação Férias - Quantidade Dias Férias
    4. Grupo de Risco terão prioridade para antecipar férias
      1. Não se aplica em produto, sugerimos a utilização de algumas funções para controle: MP 927 - Validação Funcionários do Grupo de Risco
    5. Profissionais da Saúde ou de serviços essenciais podem ter férias ou Licenças não remuneradas interrompidas 
      1. em elaboração
    6. ⅓ de férias podem ser pagas até Dezembro/20 se o empregador desejar
      1. em elaboração
    7. Férias antecipadas podem ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias,
      1. em elaboraçãoNa programação de férias informar no "Data de Pagto" a data até o quinto dia útil do mês subsequente ao início de gozo de férias: MP 927 - FR0040 - Programação Férias - Data de Pagamento
    8. Na Rescisão considerar eventuais ⅓ de férias que não foram pagos ainda 
      1. em elaboração
    9. Descontar férias antecipadas na rescisão quando o empregado não possui período aquisitivo
      1. em elaboração

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