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Durante a programação de férias (FR0040) o produto sugere como data de pagamento o prazo conforme lei vigente, ou seja, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data das férias, é importante observar esta data e, se necessário, alterá-la para até o 5º dia útil do mês subsequente. 



Aviso
titleImportante!

É necessário atualizar o pacote https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/954618 para que o programa aceite data de pagamento posterior a data de início das férias.