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  • DMANFISLGX-7420/7280 DT Refatoração Blocos C e D- Sped Fiscal/Contribuições - P18.3

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  • D100 - Nota Fiscal De Serviço De Transporte (Código 07) E Conhecimentos De Transporte Rodoviário De Cargas (Código 08), Conhecimentos De Transporte De Cargas Avulso (Código 8b), Aquaviário De Cargas (Código 09), Aéreo (Código 10), Ferroviário De Cargas (Código 11), Multimodal De Cargas (Código 26), Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga (Código 27), Conhecimento De Transporte Eletrônico – Ct-E (Código 57), Conhecimento De Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e Os (Código 67) E Bilhete De Passagem Eletrônico – BP-e (Código 63);
  • D101 e D105 -  Complemento do Documento de Transporte (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57, 63 e 67) – PIS/Pasep e COFINS;
  • D111 - Processo Referenciado;
  • D190 - Registro Analítico Dos Documentos (Código 07, 08, 8b, 09, 10, 11, 26, 27, 57, 63 E 67);
  • D195 - Observações Do Lançamento Fiscal (Código 07, 08, 8b, 09, 10, 11, 26, 27, 57, 63 E 67);
  • D197 - Outras Obrigações Tributárias, Ajustes E Informações De Valores Provenientes De Documento Fiscal;
  • D500 - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22);
  • D590 - Registro Analítico do Documento (Código 21 E 22).

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Para a geração dos registros C500, não serão mais utilizados os cadastros efetuados no programa VDP10005/VDP4553 para a identificação dos documentos fiscais de Energia Elétrica, Gás e Água Canalizada, com exceção dos documentos fiscais de Energia Elétrica com Modelo 55 que no SPED Contribuições deverá escriturar no C500 e no SPED Fiscal escriturar normalmente no regsitro C100. Esses documentos fiscais serão identificado pelos seus modelos que deverão estar informados no programa SUP3760, botão 7_info_compl_nf, no campo "Modelo nota fiscal:", será esse campo que definirá se este documento pode ser ou não gerado no registro C500, abaixo são listados os modelos permitidos no C500 de acordo com o Sistema do SPED:

SPED Contribuições: 

  • Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06);
  • Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D'água Canalizada (Código 29);
  • Nota Fiscal Consumo Fornecimento de Gás (Código 28); e
  • NF-e (Código 55)

SPED Fiscal:

  • Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – Nf3e (Código 66) (A partir do 01/01/2019)
  • Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D'água Canalizada (Código 29); e
  • Nota Fiscal Consumo Fornecimento de Gás (Código 28).

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