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Férias

...

Antecipada

Questão:

No caso de férias antecipadas, teremos que calcular as médias já que os eventos que compõe a mesma ainda não ocorreram?

Funcionário retorna ao trabalho dia 01/05/2020 e nos meses de Maio e Junho executa horas extras pagas que entrariam no processo de cálculo de média, mas como no momento do gozo de férias o pagamento destas horas extras não existiam não foram computados.

Temos que calcular essa diferença e pagar para os funcionários? Se sim, em qual momento? 

Exemplo :

Período aquisitivo:01/07/2019 a 31/06/2020

Férias concedidas: 01/04/2020 a 30/04/2020



Resposta:


O processo do cálculo das férias não houve alteração, a média deverá ser considerada como base o período aquisitivo, ou seja,  de 01/07/19 a 31/06/20. Devendo ser somada tudo e dividir por 12. 

Se considerarmos que o período aquisitivo ainda não está fechado e terá a sua antecipação desse período aquisitivo, deverá sim ser recalculado as médias quando esse período se fechar, efetivamente completar os 12 meses.




Chamado/Ticket:

8603998



Fonte:MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020