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As principais alterações trabalhistas promovidas pela MP 927 são as seguintes:


a) I. Teletrabalho (artigos 4º e 5º)

Não houve alterações no produto.


b) II. Antecipação de férias individuais (artigos 6º a 10º)

  • Aviso até 48 horas antes

Para emissão do Aviso de férias deverá informar na programação de férias, no campo "Data do Aviso" data com até 48 horas que antecedem o início do gozo: 

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MP927 - Data Aviso

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  • Não pode ser inferior a 5 dias corridos

Produto exibe mensagem avisando sobre férias inferior a 5 dias. Mais detalhes, acessar a documentação: Manutenção Programação de Férias - FR0040

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  • Pode antecipar mesmo se período aquisitivo não estiver completo, mediante a acordo individual

Não havendo saldo de dias para períodos futuros o produto fará a antecipação das férias: 

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MP927 - Antecipação Férias

  • Grupo de Risco terão prioridade para antecipar férias

Não se aplica em produto, sugerimos a utilização de algumas funções para controle: MP 927 - Validação Funcionários do Grupo de Risco

  • Profissionais da Saúde ou de serviços essenciais podem ter férias ou Licenças não remuneradas interrompidas 

Em breve publicaremos nota sobre esse tema.

  • ⅓ de férias podem ser pagas até Dezembro/20 se o empregador desejar

Necessário configurar o produto para descontar o valor do 1/3 pago nas Férias: 

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MP927 - 1/3 de Férias - Pagamento até a Gratificação Natalina

  • Férias antecipadas podem ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias,

Na programação de férias informar no "Data de Pagamento" a data até o quinto dia útil do mês subsequente ao início de gozo de férias: 

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MP927 - Pagamento Férias até o 5º dia útil

  • Na Rescisão considerar eventuais ⅓ de férias que não foram pagos ainda 

Quitar o pagamento do 1/3 de férias junto do cálculo da rescisão do funcionário: MP 927 - Quitação 1/3 Férias na Rescisão

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  • Em breve publicaremos nota sobre esse tema.


c) III. Concessão de férias coletivas (artigos 11 e 12)

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Não houve alterações no produto. 


d) IV. Aproveitamento e antecipação de feriados (artigo 13)

MP927 - Altera Dia Feriado para Dia Trabalhado


e) V. Banco de horas (artigo 14)

MP927 - Banco de Horas


f) VI. Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho (artigos 15 a 17)

Em breve publicaremos nota sobre esse tema.


g) VII. Diferimento do recolhimento do FGTS (artigos 19 a 25)

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