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Permitir realização do cálculo de ICMS Antecipado na entrada da mercadoria no Estado do Pernambuco, em operação interestadual, quando o contribuinte tem o CNAE listado no Decreto nº 44.650/2017. Por mais que a mercadoria não esteja sujeita a substituição tributária, o ICMS de antecipação será calculado com base no MVA, de acordo com a Portaria SF 147/08 de Pernambuco.
03. SOLUÇÃO
Foi efetuada Efetuada a codificação para que o sistema efetue o cálculo de ICMS Antecipado nas operações de vendas interestaduais com destino o Estado de Pernambuco, quando o cliente for revendedor.
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