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Questão: | De acordo com a MP 927/2020, a empresa poderá optar pela suspensão do FGTS referente as competências março/abril e maio. Caso ocorra demissão antes do período do término da suspensão como serão pago os valores na guia de GRRF ? |
Resposta: | De acordo com a Circular Circular n° 897/2020 da Caixa Econômica Federal, e o art. 21 desta medida, menciona que , quando ocorrer rescisão, após o parcelamento do FGTS dos meses previsto na medida provisória, os valores do respectivo funcionário (desligado), irão sair da contemplação do montante do parcelamento em que foi requerido pelo empregador, e os demais funcionários continuam. Ou seja, quando na ocorrência de rescisão, o empregador deverá realizar o recolhimento dos valores correspondentes desse empregado, sem incidência da multa e encargos devidos, desde que esteja dentro do prazo legal estabelecido. Entretanto, os detalhes de como será realizado o processo não foi divulgado, ou seja como isso será operacionalizado na guia. Visto que trata de ser um "procedimento novo", o que orientamos é que seja realizado uma consulta junto a ( Caixa Econômica Federal ) e verificar qual a devida instrução para esse operação.
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Chamado/Ticket: | 8658220, 8681801 |
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