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Os campos de Juros acima citados devem ser utilizados para inserir os Juros de Mora dos lançamentos financeiros.
Carência Juros
Informe neste campo a quantidade de dias de carência para o cálculo dos juros ao dia.
Os juros serão cobrados se a quantidade de dias de atraso for superior á quantidade de dias de carência.
A quantidade de dias para o cálculo dos juros será definida de acordo com o parâmetro "Considerar os dias de carência no cálculo dos juros ao dia" (Assistente de Implantação de Processos | processo Baixa | etapa Valor Líquido do Lançamento Financeiro).
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- -Lançamento = A Pagar;
- -Cliente/Fornecedor = Classificação "Fornecedor" ou "Ambos", Categoria "Pessoa Física";
- -Tipo de Documento = Classificação "Gera INSS" ou "Gera IRRF e INSS".
- Campo Valor. O campo valor é preenchido automaticamente ao utilizar o botão "Calcular Valor do INSS".
SEST/SENAT
A alíquota desse tributo é de 2,50% e será calculado no sistema quando informado no cadastro do Cliente/Fornecedor a categoria do autônomo.
MEDIDA_PROVISÓRIA_932/2020 - Governo reduz temporariamente as contribuições destinadas ao Sistema "S".
A alíquota do tributo referente ao SEST/SENAT sofreu uma redução temporariamente devido ao COVID-19. A alíquota de 2,50% passa a ser de 1,25% e começa a valer a partir de 01/04/20 até 30/06/20.
Para lançamentos inseridos no sistema dentro do período estipulado será aplicada a alíquota reduzida.
Mais informações acesse:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-932-de-31-de-marco-de-2020-250477890
https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/mp-n-923-2020-reducao-da-contribuicao-ao-sistema-s/
Inclusão dos Tributos em Lançamentos Financeiros com Retenção Tributária
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