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Questão: | Com a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho advido da medida provisória, quando o funcionário for aposentado, ele terá o direito de receber o beneficio emergencial pago pelo governo ? |
Resposta: | Essa medida prever que quando o empregado tiver a suspensão do contrato, a empresa fica desobrigada ao pagamento do seu salário durante o período e o governo entra com o pagamento do beneficio emergencial emergêncial que terá como base o valor do seguro de desemprego. Entretanto, no caso de trabalhador que já estiver aposentado, não será devido, pois o mesmo não pode acumular beneficio.
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Chamado/Ticket: | 8703173 |
Fonte: | MP 936/2020 - Art. 8 |