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Passo 1 - Criar a fórmula conforme o exemplo abaixo e vincular no evento de código de cálculo 40:

Bloco de código
titleFórmula - Cálculo 1/3 de Férias
SE PROCESSO="FERIAS"

...

 
ENTAO 0

...

 
SENAO

...

 
VALORCODCALCULO(40)

...


FIMSE


Passo 2 - Cadastro do evento código de cálculo 40:

...

Passo 3 - Recibo de Férias Após o cálculo das Férias

passo Passo 4: Criar um evento de Base de Cálculo que calcula 1/3 de férias do evento lançado no envelope de pagamento:

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Para solucionar este cenário gerando a provisão com o valor devido, poderá usar o recuso disponibilizado no parametrizador, que permite informar uma fórmula para adicionar no valor de férias vencidas ou proporcionais no final da geração da provisão.

Abaixo exemplificarmos uma sugestão de Fórmula para que seja somada na provisão de Férias:

Provisão do funcionário antes da demissão. O mesmo tinha 12 avos de direito com valor total de 2666,67

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Na fórmula utilizada, usamos a variável MV que retorna a soma do evento de base de cálculo B099 pago durante o ano de 2020 e abatemos os eventos de proventos que serão usados para pagar o 1/3 quando for o caso. Assim, quando o pagamento for efetuado o mesmo não será mais somado na provisão:Formula: MV

Bloco de código
titleFórmula - Provisão de 1/3 de férias
MV (0,'2020','B099') - MV(0, '2020', '6005') - MV(0, '2020', '6006') - MV(0, '2020', 'P020')

Ao gerar a provisão, o valor pago de férias foi informado e o valor retornado pelo fórmula somado ao campo de provisão de férias vencidas.

Após o pagamento do 1/3 que será exemplificado no tópico abaixo, a provisão não considerou o valor do 1/3 de férias:

Image Added


Pagamento do 1/3 férias

Conforme orientação da nossa consultória tributária, o pagamento de 1/3 de férias, deverá  ocorrer até o 5 dia útil daquela competência, através da rubrica S-1200, devendo as tributações ocorrer na competência/caixa em que o pagamento for efetuado. 

Outro ponto levantado foi que, caso a realização da remuneração de 1/3 não seja pago antes de vencer o próximo período aquisitivo, irá caracterizar como férias em dobro, devido aquele período não ter sido quitado.

No modulo da Folha de Pagamento, o mesmo pode ser feito usando evento calculado por fórmula e lançado diretamente no envelope do funcionário, através dos processos disponibilizados pelo folha, como Grupo de Eventos, Entrada de dados.

Abaixo, exemplificaremos Sugestão de Fórmula:

Fórmula para pagamento de 1/3 de Férias. Usando a função MV abaixo irá considerar o evento de Base de Cálculo lançado no envelope acima durante o ano de 2020:


Bloco de código
titleFórmula - Pagamento de 1/3 de Férias
MV (0, '2020', 'B099')

Criado o evento de provento e inserido a fórmula no campo de valor:

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Ao fazer o lançamento dos eventos para a Folha, incluído o evento acima, o mesmo foi calculado:

Image Added