Histórico da Página
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O contribuinte deverá, mensalmente, emitir relatório que contenha, no mínimo:
- I - identificação com razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
- II - período a que se refere;
- III - numeração dos documentos fiscais emitidos com a somatória dos valores contidos nas informações adicionais, relativos ao FET.
O relatório deve ser arquivado pelo próprio contribuinte para exibição ao Fisco quando solicitado, observado o prazo decadencial.
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Relatório/Planilha - Aba 2-Documentos (Opção ResumidaResumido)
Relatório/Planilha - Aba 2-Documentos (Opção Detalhado)
04. ASSUNTOS RELACIONADOS
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