Conforme Nota Orientativa nº 21/2020, durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. A Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à Previdência Social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo COVID-19.
Para usufruírem de imediato do direito previsto na norma, as empresas devem adotar as seguintes ações no eSocial:
1) A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de a lei limitar o direito apenas aos casos de COVID-19 e ainda em decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário-de-contribuição.
2) Adicionalmente, em afastamento por motivo de COVID-19, deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por COVID-19) até o limite máximo do salário-de-contribuição.
Desta forma não haverá tributação e o valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica.
Para atendimento a esta exigibilidade através do produto Datasul HCM, deve-se cadastrar uma nova situação de Afastamento Doença-COVID 19 conforme demonstrado nos passos a seguir:
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Deck of Cards |
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| FP0060 - Manutenção Situações - criar uma situação nova
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| Para quem utiliza o Módulo de Controle de Frequência para apuração das horas, informar qual evento será convertido as horas não trabalhadas/repouso do Mês para o afastamento de suspensão contrato de trabalho, através da função FP0060 - Manutenção Situações pasta Ponto
Informações |
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| Evento 182 - Hrs Afast Covid Empresa utilizado na tela acima como exemplo, pode ser cópia do evento de Afastamento por doença, inclusive as informações para eSocial. Este evento é necessário ser distinto da situação de afastamento por doença devido ao valor deduzido da GPS é limitado ao Teto do Salário de Contribuição. Está limitação ao valor teto do Salário de Contribuição será possível através de fórmula de cálculo (FP8700/FP2610) utilizando o evento relacionado a esta situação para identificar os funcionários em afastamento doença Covid-19 e cálculo automático do evento para dedução FPAS da GPS e envio ao eSocial. |
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Card |
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| Para quem utiliza o Módulo de Folha Pagamento para apuração da horas, informar qual evento será convertido as horas não trabalhadas/repouso do Mês para o afastamento de suspensão contrato de trabalho, através novo afastamento Covid-19, através da função FP0080 - Manutenção Situações pasta Ponto Eventos Conversão Carga Turno
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Informações |
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| Evento 252 182 - Hrs Afast Covid Empresa utilizado na tela acima como exemplo, pode ser cópia do evento de licença sem remuneração, lembramos que esse evento não tem incidência no líquido bem como não tem incidência legais (INSS, IRF, FGTS, RAIS)Afastamento por doença, inclusive as informações para eSocial. Este evento é necessário ser distinto da situação de afastamento por doença devido ao valor deduzido da GPS é limitado ao Teto do Salário de Contribuição. Está limitação ao valor teto do Salário de Contribuição será possível através de fórmula de cálculo (FP8700/FP2610) utilizando o evento relacionado a esta situação para identificar os funcionários em afastamento doença Covid-19 e cálculo automático do evento para dedução FPAS da GPS e envio ao eSocial. |
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| eSocial 01 - Com relação as informações eSocial, governo disponibilizou as orientações no ultimo dia 09/04 (https://portal.esocial.gov.br/institucional/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-empresas-calamidade-publica/). eSOCIAL - PERGUNTAS FREQUENTES PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA - COVID-19 , conforme item 06 - (09/04/2020) - Como informar no eSocial a suspensão contratual prevista na MP 936?O empregador deve enviar para o trabalhador com o qual efetuou acordo de suspensão contratual o seguinte afastamento temporário: “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”. FP0060 Manutenção Situações - Botão eSocial Image Removed Informações |
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title | IMPORTANTE: |
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| deduzir o custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento do empregado com a COVID-19 das contribuições previdenciárias? Criar um novo evento sem tributação legais e sem incidência para liquido do funcionário, o valor dessa rubrica limitado ao Teto do salário-de-contribuição, será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica.
Procedimentos a serem executados:
Conforme Nota Orientativa nº 21/2020, durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. A Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à Previdência Social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo COVID-19. Para usufruírem de imediato do direito previsto na norma, as empresas devem adotar as seguintes ações no eSocial: 1) A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de a lei limitar o direito apenas aos casos de COVID-19 e ainda em decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário-de-contribuição. 2) Adicionalmente, em afastamento por motivo de COVID-19, deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por COVID-19) até o limite máximo do salário-de-contribuição. Desta forma não haverá tributação e o valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica O Motivo Afastamento será implementado na Totvs, bem como a geração do XML S-2230 para eSocial com o novo motivo afastamento. Para o cliente já enviou S-2230 com outro Motivo Afastamento para eSocial orientamos aguardar nossa liberação e procedimentos para envio correto para eSocial.
Card |
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| Incluir a situação de suspensão de contrato de trabalho para os funcionários que terão seus contratos suspensão conforme comunicado realizado ao Ministério da Econômica, através da função FP1600- Manutenção Histórico de Situações Image Removed Image RemovedFP8700 - Fórmula de Cálculo
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