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| Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de não Residentes - Não gerado pelo sistema. Deve ser gerado pelas pessoas jurídicas que receberam, pagaram, creditaram, entregara,, empregaram ou remeteram, durante o ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliados no exterior ou de não-residentes: - Quaisquer valores mediante operações de câmbio de qualquer natureza;
- Quaisquer valores por intermédio de transferências internacionais em reais (TIR), ou seja, provenientes de conta bancária em reais (R$) titulada por não-residente;
- Quaisquer valores por intermédio de depósitos em contas bancárias mantidas no exterior;
- Valores iguais ou superiores a R$120.000,00, equivalentes a R$10.000,00 por mês, por intermédio de cartões de crédito;
- Valores em moeda nacional ou estrangeira, cheques ou chegues de viagem, convertidos em reais (R$) na data de cada operação, iguais ou superiores a R$120.000,00, equivalentes a R$10.000,00 por mês. Deverão ser incluídos nesta linha os recebimentos que tenham sido objeto de Declaração de Porte de Valores (e-DVP), instituída pela IN SRF nº 619, de 2006.
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| Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica Este registro deve ser gerado por todas as pessoas jurídicas, para discriminação da receita de vendas dos estabelecimentos por atividade econômica, quando for o caso. Para maiores informações veja o detalhamento das regras de geração deste registro.
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| Vendas a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação Este registro dever ser gerado pelas pessoas jurídicas que efetuaram vendas a empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação no ano-calendário a que se refere a ECF. Nº | Campo | Descrição | Campo da Base | Observações | 01 | REG | Texto fixo contendo "Y550" |
| Regra de Geração do Registro | 02 | CNPJ_EXP | CNPJ da Comercial Exportadora | FCFO.CGCCFO |
| 03 | COD_NCM | Código NCM, conforme tabela do Sped. | TPRODUTO.NUMEROCCF |
| 04 | VL_VENDA | Valor da venda | DITEM.VALORMERC - DITEM.DESCONTOITEM + DITEM.VALORDESPESA + DITEM.VALORSEGURO + DITEM.VLRFRETE | Calcular o valor líquido do item:(Valor da mercadoria - desconto + despesa + seguro + frete) |
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| Detalhamento das Exportações da Comercial Exportadora Este registro deve ser gerado pela empresa comercial exportadora que, no ano-calendário a que se refere a ECF, comprou produtos com o fim específico de exportação ou exportou produtos adquiridos com esta finalidade. Nº | Campo | Descrição | Campo da Base | Observações | 01 | REG | Texto fixo contendo "Y560" |
| Regra de geração do registro. | 02 | CNPJ | CNPJ do produtor/vendedor | FCFO.CGCCFO | Buscar o CNPJ do Cli/For associado à nota fiscal de compra da mercadoria. | 03 | COD_NCM | Código NCM, conforme tabela do Sped. | TPRODUTO.NUMEROCCF |
| 04 | VL_COMPRA | Valor da compra | Serão calculados os valores baseando se na Tabela DITEM. Vide Regra de Geração | Calcular o valor líquido do item na nota fiscal de compra referenciada:(Valor da mercadoria - desconto + despesa + seguro + frete) | 05 | VL_EXP | Valor da exportação | Serão calculados os valores baseando se na Tabela DITEM. Vide Regra de Geração | Quantidade exportada informada nas Referências * valor líquido do item calculado anteriormente. |
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| Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte Este registro deve ser gerado quando houver retenção de IRRF e CSLL durante o período abrangido pela ECF incidentes sobre as receitas que compõe a base de cálculo do tributo devido. - Inserido log dos lançamentos fiscais que foram selecionados para geração do registro. - Na seleção dos lançamentos fiscais para geração do registro Y570 será filtrado somente o Cli/For “Pessoa Jurídica”. Nº | Campo | Descrição | Campo da Base | Observações | 01 | REG | Texto fixo contendo "Y570" |
| Regra de Geração do Registro | 02 | CNPJ_FON | CNPJ da fonta pagadora | FCFO.CGCCFO |
| 03 | NOM_EMP | Nome empresarial | FCFO.NOME |
| 04 | IND_ORG_PUB | Indicador de órgão público: S - Sim N - Não | FCFO.ORGAOPUBLICO |
| 05 | COD_REC | Código da receita, conforme " Tabela de Códigos de Retenção na Fonte" publicada pela RFB | DTRIBUTO.CODRECEITA |
| 06 | VL_REND | Rendimento bruto/receita | DTRBLAF.BASETRB ou FTRBLAN.BASEDECALCULO |
| 07 | IR_RET | IR retido na fonte | DTRBLAF.VALORTRB ou FTRBLAN.BASEDECALCULO |
| 08 | CSLL_RET | CSLL retida na fonte | DTRBLAF.VALORTRB ou FTRBLAN.BASEDECALCULO |
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| Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com dados dos 999 (novecentos e noventa e nove) maiores sócios ou dos titulares no período de apuração, inclusive os sócios ou titulares que tenham saído da sociedade no período de apuração e não fazem parte do quadro societário na data final do período apuração. Nº | Campo | Descrição | Campo da Base | Observações | 01 | REG | Texto fixo contendo "Y600" |
| Regra de Geração do Registro | 02 | DT_ALT_SOC | Data d a da Alteração n o no Quadro Societário | FCFODSOCIOECF.CGCCFODTALTSOC |
| 03 | DT_FIM_SOC | Data da Saída do Quadro Societário | FCFO.NOME |
| 04 | PAIS | País de Residência ou Domicílio da Pessoa Física ou Jurídica | FCFO.ORGAOPUBLICO |
| 05 | IND_QUALIF | Indicador de Qualificação do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro: PF - Pessoa Física PJ - Pessoa Jurídica FI – Fundo de Investimento | DTRIBUTODSOCIOECF.CODRECEITAINDQUALIFSOCIO |
| 06 | CPF_CNPJ | CPF ou CNPJ do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro | DTRBLAF.BASETRB ou FTRBLAN.BASEDECALCULO |
| 07 | NOM_EMP | Nome empresarial do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro | DTRBLAF.VALORTRB ou FTRBLAN.BASEDECALCULO |
| 08 | QUALIF | Qualificação do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro | DTRBLAF.VALORTRB ou FTRBLAN.BASEDECALCULODSOCIOECF.QUALIF |
| 09 | PERC_CAP_TOT | Percentual Relativo à Participação d a Pessoa Física o u Jurídica, Sócio, Titular, Conselheiro ou Dirigente, no Capital Total |
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| 10 | PERC_CAP_VOT | Percentual Relativo à Participação d a Pessoa Física o u Jurídica, Sócio, Titular, Conselheiro ou Dirigente, no Capital Votante |
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| 11 | CPF_REP_LEG | CPF do Representante Legal |
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| 12 | QUALIF_REP_LEG | Qualificação do Representante Legal |
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| 13 | VL_REM_TRAB | Remuneração do Trabalho |
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| 14 | VL_LUC_DIV | Lucros/Dividendos |
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| 15 | VL_JUR_CAP | Juros Sobre o Capital Próprio |
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| 16 | VL_DEM_REND | Demais Rendimentos |
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| 17 | VL_IR_RET | IR Retido n a Fonte |
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| Participações em Consórcios de Empresas Será gerado com base nas informações da tabela "DPARTICICONSORCIOSEMPRESASECF". O campo chave do registro será o CNPJ, portanto os dados serão agrupados por esse campo. Para que o registro Y640 seja gerado, é necessário que o anexo "Participações em Consórcios de Empresas" (anexo "Parâmetros ECF" da Filial) esteja preenchido. |
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| Participantes do Consórcio Será gerado com base nas informações da tabela "DPARTICIPANTESCONSORCIOSECF". O campo chave do registro será o CNPJ, portanto os dados serão agrupados por esse campo. |
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| Outras Informações (Lucro Real) O processamento desse registro na ECF será feita através da Ferramenta de Demonstrações Contábeis, no Totvs Gestão Contábil. Está disponível na área de Download e no diretório de instalação totvs\CorporeRM\ObjetosGerenciais\Layout o template ( CTBLAY0012 - Estrutura do Registro Y671 da ECF.XML) para importação e parametrização. Após a parametrização da Demonstração Contábil, a mesma deverá ser informada no cadastro da Filial, na parametrização da ECF, aba "Outras Informações", campo "Registro Y671:Outras Informações (Lucro Real)". Esse registro é de preenchimento obrigatório por todas as pessoas jurídicas que apuraram o imposto de renda com base no lucro real e solicita as seguintes informações: - Aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos (R$).
- Doação aos fundos dos direitos da criança e do adolescente (R$).
- Doação aos fundos nacional, estaduais e municipais do idoso (R$).
- Aquisições para o ativo imobilizado (R$).
- Baixas do ativo imobilizado (R$).
- Bens sujeitos ao incentivo de que trata a Lei no 11.051/2004, no início do período (R$).
- Bens sujeitos ao incentivo de que trata a Lei no 11.051/2004, no fim do período (R$).
- Saldo de créditos de CSLL sobre depreciação no início do período (R$).
- Valor das operações de câmbio com isenção de IOF.
- Valor total da folha de pagamento sujeita à alíquota reduzida de que trata a Lei no 11.774/2008 (R$).
- Alíquota reduzida de que trata a Lei no 11.774/2008 (%). Este campo deve ser parametrizado com origem do valor: Valor Fixo. Se for o caso, deve ser informada a alíquota, com os decimais separados por vírgula (,) sem o sinal de percentual (%). Se não for o caso, deixar o campo sem parametrização.
- Alteração de capital na forma dos art. 22 e 23 da Lei no 9.249/1995 (Sim/Não). Esta linha devem receber "1" (Não) ou "2" (Sim), origem do valor: Valor Fixo
- Opção pela escrituração, no ativo, da base de cálculo negativa da CSLL (Sim/Não) Esta linha devem receber "1" (Não) ou "2" (Sim), origem do valor: Valor Fixo
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| Outras Informações (Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado) O processamento desse registro na ECF será feita através da Ferramenta de Demonstrações Contábeis, no Totvs Gestão Contábil. Está disponível nas área de Download e no diretório de instalação totvs\CorporeRM\ObjetosGerenciais\Layout o template ( CTBLAY0013 - Estrutura do Registro Y672 da ECF.XML) para importação e parametrização. Após a parametrização da Demonstração Contábil, a mesma deverá ser informada no cadastro da Filial, na parametrização da ECF, aba "Outras Informações", campo "Registro Y672:Outras Informações (Lucro Presumido)". Esse registro é de preenchimento obrigatório por todas as Pessoas Jurídicas que apuraram o imposto de renda com base no Lucro presumido ou Arbitrado e solicita as seguintes informações: - Capital registrado no ano imediatamente anterior (R$)
- Capital registrado no ano da escrituração (R$)
- Estoques no ano imediatamente anterior (R$)
- Estoques no ano da escrituração (R$)
- Caixa no ano imediatamente anterior (R$)
- Caixa no ano da escrituração (R$)
- Aplicações financeiras no ano imediatamente anterior (R$)
- Aplicações financeiras no ano da escrituração (R$)
- Conta a receber no ano imediatamente anterior (R$)
- Conta a receber no ano da escrituração (R$)
- Conta a pagar no ano imediatamente anterior (R$)
- Conta a pagar no ano da escrituração (R$)
- Compras de mercadorias no ano da escrituração (R$)
- Compras do ativo, exceto ativo circulante e ativo não circulante realizável a longo prazo, no ano da escrituração (R$)
- Receitas e rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano da escrituração (R$)
- Total do ativo no ano da escrituração (R$)
- Folha de pagamento sujeita à alíquota reduzida de que trata a Lei no 11.774/2008 (R$)
- Alíquota reduzida de que trata a Lei no 11.774/2008 (%) Este campo deve ser parametrizado com origem do valor: Valor Fixo. Se for o caso, deve ser informada a alíquota, com os decimais separados por vírgula (,) sem o sinal de percentual (%). Se não for o caso, deixar o campo sem parametrização.
- Regime de apuração das receitas (Não se aplica/Caixa/Competência) Este campo deve ser parametrizado com origem do valor: Valor Fixo. Sendo, "0" – Não se aplica, "1" – Caixa ou "2" – Competência
- Método de avaliação de estoques (Custo Médio Ponderado/PEPS/Arbitramento) Este campo deve ser parametrizado com origem do valor: Valor Fixo. Sendo, "1" – Custo Médio Ponderado, "2" – PEPS ou "3" – Arbitramento
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id | Registros Não Gerados |
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label | Registros Não Gerados |
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| Os registros Y580, Y590, Y600, Y611, Y612, Y620, Y630, Y640, Y650, Y660, Y665, Y680, Y681, Y682, Y690 e Y800 atualmente não são gerados pelo sistema. |
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