Versões comparadas

Chave

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Quando executar o cálculo da rescisão inserindo o evento em algumas daquelas entradas sugeridas, os eventos serão lançados:


eSocial

Com relação a rubrica para pagamento, o eSocial não divulgou nenhuma orientação até o momento. A orientação que foi passada é com relação do Tipo de pagamento para as férias conforme abaixo:

"A Medida Provisória 927/2020 autoriza o pagamento de férias até o quinto dia útil do mês seguinte ao seu gozo e o pagamento do terço de férias e do abono pecuniário até o dia 20/12/2020. Portanto, como não é mais exigido que o valor de férias seja antecipado ao trabalhador, as rubricas de férias podem, opcionalmente, ser inseridas no S-1200 e o {ideDmDev} desse demonstrativo ser referido no evento S-1210, com {tpPgto} = [1], sem que seja necessário o envio de um S-1210 com {tpPgto} = [7] (recibo de antecipação de pagamento de férias)."