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Conforme a Nota Orientativa 2020.21, A Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias
de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19.


Procedimento na Folha de Pagamento

Código de Cálculo

Para atender a NO 2020.21, foi criado o código de cálculo (CC) 436 - Atestado Médico de afastamento por COVID-19 que irá considerar o valor a deduzir conforme regras estabelecidas na NO no eSocial, GPS e SEFIP. Mais informações do Código de Cálculo pode acessadas neste Link 

Também foi criado o Código de Cálculo (CC) 437 - Diferença de atestado Médico de afastamento por COVID-19 que irá armazenar a diferença do evento de CC 436 na diferença Salarial e Rescisão Complementar.

O evento deve ser cadastrado como Base de Cálculo, sem nenhum incidência. 



Parametrizador

Foi criado o campo 'Motivo de Afastamento por COVID-19 para que seja identificado o afastamento por COVID-19. Este mesmo motivo deve ser preenchido nos afastamentos por COVID-19 para a identificação correta. 

Neste caso poderá incluir um novo motivo na tabela dinâmica INT28 ou usar um já existente. Orientamos a não usar o motivo informado no parametrizador para afastamento que não seja de COVID-19.



Afastamento



Folha de Pagamento



GPS


SEFIP


eSocial