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Questão: | Saiba como gerar o Evento S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência Social. |
Resposta: | O Evento S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência, foi criado como solução de contingência para o caso de a empresa não conseguir fazer o fechamento dos eventos periódicos através do S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos. Tal evento S-1295 é destinado a solicitar totalização de Contribuições Sociais e Imposto de Renda devidos pelo contribuinte em situações de contingência, quando não se pode fazer o encerramento dos eventos periódicos através do evento S-1299. 1. Após enviar o evento S-1295, será necessário enviar o S-1299 para concluir o fechamento do período de apuração? Resposta: Somente será possível enviar o evento S-1295, após a tentativa do envio do evento S-1299 sem sucesso. Será obrigatório enviar o evento S-1299 para fechar o mês em questão. Apenas será aceito após uma tentativa frustrada do envio de um S-1299, rejeitado exclusivamente pelo motivo de haver funcionários ainda sem eventos periódicos. Em qualquer outro caso, esse evento S-1295 não poderá ser utilizado. 2. Caso tenha enviado o S-1295 e a empresa identifique que precisa retificar alguma informação do período de apuração em questão, será necessário enviar o S-1298 para reabertura do período? Resposta: Não. O evento S1295 não efetua o fechamento do mês, apenas possibilidade que seja possível efetuar a emissão do pagamento dos tributos com os eventos de remuneração enviados até o momento. 3. O que acontece se após enviar o S-1299 – Fechamento, for enviado um S-1295 para o mesmo período de apuração? Este segundo anula o envio do primeiro? Resposta: Após o envio S-1299 que seja aceito com sucesso no repositório nacional, não será possível recepção do evento S-1295 para o mesmo período de apuração 4. Por que está limitado a 3 envios por período de apuração? Resposta: A Nota Técnica 08/2018 alterou tal limitação: a) Entre os dias 01 e 09 de cada mês, o evento somente pode ser enviado até três (3) vezes por período de apuração; b) Entre os dias 10 e 31 de cada mês, pode ser enviado um evento por dia; c) Sua aceitação só é possível caso não sejam satisfeitas as regras estabelecidas para o evento S1299. 5. Com relação à regra:
OBS: a Nota Técnica 08/2018 trouxe alterações para a regra REGRA_TOTALIZ_CONTING e este item deixou de existir a partir de 31/07/18 6. De acordo com o layout do evento S-1295, não há possibilidade de retificação deste evento. Mas poderá ser excluído através do S-3000. Esta regra está correta? Resposta: o evento de exclusão S3000 somente permite que sejam excluídos os eventos relacionados abaixo: a) Não periódicos (S-2190 a S-2400); 7. Como será o retorno do evento S-1295? Similar ao S-1299 com S-5011 e S-5012? Como será o retorno? Resposta: O retorno do S-1295 será igual ao S-1299. |
Chamado/Ticket: | Demanda Interna. |
Fonte: | Portal eSocial.. |