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Exportação - SP

Questão:

Contribuinte do Estado Empresa Exportadora de Café estabelecida no estado de São Paulo, realiza operações sendo uma empresa exportadora de café 

Resposta:

Nota de Exportação - Processo Remessa Parcelada de Lote

O cliente TERRA FORTE EXPORTACAO E IMPORTACAO DE CAFE LIMITADA, código TEZNAS e CNPJ 07805743000340 possui o seguinte cenário:
É uma empresa que realiza exportações de café, onde há a necessidade de fracionar o transporte da mercadoria

o transporte de mercadoria de forma fracionada até o porto,

pois

devido não

cabe

caber em

um

só caminhão


Dessa forma

, realiza a

inclui uma Nota "mãe"

emissão de uma nota fiscal mãe com o valor e quantidade total da mercadoria e emite

uma NF

NFs de remessa para cada caminhão que transportará a mercadoria. No final é consistido se a quantidade total da nota mãe equivale ao somatório das quantidades de todas as notas de remessa e caso contrário

ocorre

ocorre erro na SEFAZ informando que a quantidade informada não corresponde a quantidade total do item.

Entretanto, o cliente afirma que em determinada situação o valor total das notas de remessa não equivaleram com o valor da NF mãe, gerando uma diferença de 3,00 e ao validar a nota no porto, no despacho da mercadoria, o sistema da DU-e retornou erro. 

Como nosso sistema hoje valida somente a quantidade, é necessário confirmar se legalmente devemos validar também o valor das notas de remessa.

014 - NFe não autorizada - Corrija o problema e retransmita as notas fiscais eletrônicas. 346/Rejeicao: Somatorio das quantidades informadas na Exportacao Indireta nao corresponde a quantidade total do item.

Precisamos saber em quais processos da exportação o valor das NF-es devem ser consistidos para fazer os ajustes necessários no software.



Resposta:

Conforme analise realizada na Sefaz do Estado de São Paulo, declaramos que a DU-E





Entendemos então que o valor destas notas não deverá ser consistido com a nota de exportação uma vez que a compra para fim de exportação não necessariamente determina que devo exportar com o mesmo preço que comprei. Correto? Como o cliente não tem acesso a esse validador direto no porto, não foi possível analisar o erro em si.
Encontrei no site abaixo onde é afirmado que na EMISSÃO DE NOTA FISCAL MÃE E NOTAS FISCAIS FILHAS PARA DU-E é necessário que tanto o valor quanto a quantidade das notas sejam iguais, mas não encontrei a legislação que faz essa afirmação.
http://www.abti.com.br/informacao/noticias/1105-emissao-de-nota-fiscal-mae-e-notas-fiscais-filhas-para-du-e
Como nosso sistema hoje valida somente a quantidade, é necessário confirmar se legalmente devemos validar também o valor das notas de remessa.
Além disso, ainda sobre exportação de mercadoria, nesse atendimento foi levantado outra dúvida, se no processo de Exportação Indireta, regulamentado no Decreto-Lei nº 1.248, de 1972 o valor total das NF-es referenciadas deverá ser igual ao valor total da NF "mãe".
Encontrei o link abaixo que detalha o processo:
https://jus.com.br/noticias/77796/entenda-como-funciona-a-exportacao-indireta
Também para isso o sistema só valida a quantidade, para evitar rejeição da SEFAZ:
014 - NFe não autorizada - Corrija o problema e retransmita as notas fiscais eletrônicas. 346/Rejeicao: Somatorio das quantidades informadas na Exportacao Indireta nao corresponde a quantidade total do item.
Precisamos saber em quais processos da exportação o valor das NF-es devem ser consistidos para fazer os ajustes necessários no software.



Chamado/Ticket:

8755926



Fonte:

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6389/2015 - SEFAZ SP

ABTI - EMISSÃO DE NOTA FISCAL MÃE E NOTAS FISCAIS FILHAS PARA DU-E

REINTEGRA - CFOP 7.102