Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Para maiores informações, acesse aqui o site da CEF.Image Removed


Aviso:

O pagamento da GRRF com informações do mês anterior  que se refere-se a competência suspensa, a Caixa Econômica não esta aceitando o pagamento e instruindo que o pagamento do FGTS da competência suspensa deve ser via SEFIP.

Contra partida não localizamos nenhuma informação de como proceder esse envio no site da caixa.

O procedimento que já é de conhecimento dos usuários da conectividade social que o arquivo da sefip.re é único no Mês, ou seja, todos os funcionários que foram enviado com modalidade 1 - Declaratória para as competências suspensas precisam continuar no arquivo e para os funcionários desligados no período da suspensão do recolhimento é necessário pegar o arquivo da sefip.re do mês de Março(por exemplo) e alterar a modalidade para zero(0) e o FGTS da rescisão será pago via GRRF.  Para maiores informações orientamos entrar em contato com o suporte da caixa.


TIPO

FINALIDADE

Branco

Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência

1

Declaração ao FGTS e à Previdência

9

Confirmação Informações anteriores – Rec/Decl ao FGTS e Decl à Previdência

Guia passo a passo


  1. Opção: Gerar novamente a SEFIP dos meses em questão e fazer o recolhimento dos valores acumulados 
  2. Opção: Restaurar o backup dos meses anteriores 

...