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Para maiores informações, acesse aqui o site da CEF.


Aviso:

O pagamento da GRRF com informações do mês anterior  que se refere-se a competência suspensa, a Caixa Econômica CEF não esta aceitando o pagamento e instruindo que o pagamento do FGTS da competência suspensa deve ser via SEFIP.

Contra partida não localizamos nenhuma informação de como proceder esse envio no site da caixa.

O procedimento, que já é de conhecimento dos usuários da conectividade social que o arquivo da , trata-se da existência de apenas um único arquivo sefip.re é único no Mêspor competência, ou seja, todos os funcionários que foram enviado com modalidade 1 - Declaratória para as competências suspensas, precisam continuar no arquivo e, para os funcionários desligados no período da suspensão do recolhimento, é necessário pegar o arquivo da sefip.re do mês de Março (por exemplo) e alterar a modalidade para zero(0), e o FGTS da rescisão será pago via GRRF.  Para maiores informações orientamos entrar em contato com o suporte da caixaCEF.


TIPO

FINALIDADE

Branco

Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência

1

Declaração ao FGTS e à Previdência

9

Confirmação Informações anteriores – Rec/Decl ao FGTS e Decl à Previdência

Guia passo a passo


  1. Opção: Gerar novamente a SEFIP dos meses em questão e fazer o recolhimento dos valores acumulados 
  2. Opção: Restaurar o backup dos meses anteriores 

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