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Para maiores informações, acesse aqui o site da CEF.


Aviso:

O A CEF não está aceitando o pagamento da GRRF com informações do mês anterior  anterior que se refere-se a à competência suspensa, a CEF não esta aceitando o pagamento e instruindo que o pagamento do FGTS da competência suspensa deve ser via SEFIP.

Contra partida não localizamos nenhuma informação de como proceder esse envio no site da caixaCEF.

O procedimento, que já é de conhecimento dos usuários da conectividade social, trata-se da existência de apenas um único arquivo sefip.re por competência, ou seja, todos os funcionários que foram enviado com modalidade 1 - Declaratória para as competências suspensas, precisam continuar no arquivo e, para os funcionários desligados no período da suspensão do recolhimento, é necessário pegar o arquivo sefip.re do mês de Março (por exemplo) e alterar a modalidade para zero(0), e o FGTS da rescisão será pago via GRRF.  Para maiores informações orientamos entrar em contato com o suporte da CEF.

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