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Para que o processo seja utilizado será necessário ativar o parâmetro 'Habilitar Pagamento por Performance' no programa 'Manutenção Parâmetros Revisão de Contas' -HRC.PARAMRC.

Posteriormente é preciso parametrizar dois conceitos básicos do processo:

  • Indicadores: irão representar no sistema as métricas de performance utilizadas pelas operadoras de planos de saúde. Poderão ser subindicadores ou indicadores (conjunto de indicadores);
  • Grupo de pagamento: agrupadores de indicadores de performance que de fato possibilitarão a aplicação de percentuais de bonificação


SUSPENSÃO.


Como o pagamento da bonificação ao prestador sempre incidirá sobre os movimentos executados (apenas procedimentos), o processo também será executado na entrada de movimentos do sistema:

  • Digitação de documentos - HRC0310A;
  • Central TISS;
  • Solicitação SP/SADT - Autorizador/Perfil Médico;
  • Revalorização por erro de cotação de moeda - HRC0610J;
  • Análise de Glosa - HRC0310B;
  • Rotina de inclusão de procedimentos -RCAPI021.

Abaixo representação simplificada do processo nestes programas: 
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Onde:

Um movimento (procedimento) é considerado válido quando:

  • Não for um pacote com "Agrupar Proced." = 'Sim'.
  • Não for importados via A500.
  • As transações estão parametrizadas para não pedir/manter valor cobrado. 


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Portanto, supondo-se que existam os seguintes registros cadastrados:

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Validade: 01/01/1900 - 31/12/2999
Grupo de Prestador: Todos
Especialidade: Oncologia
Prestador: Todos

Eventos de pagamento
10 - Produção
101 - Evento Extra A

Indicadores e percentuais
Índice de Qualificação Assistencial (Indicador) 
- P&D (Subindicador): 1%
- Treinamento (Subindicador): 1%

...

Validade: 01/01/1900 - 31/12/2999
Grupo de Prestador: Clínicas
Especialidade: Todas
Prestador: Todos

Eventos de pagamento
10 102 - ProduçãoEvento Extra B

Indicadores e percentuais
Índice de Qualificação Assistencial (Indicador) 
- Sinistralidade (Subindicador): 2%
- P&D (Subindicador): 1%
- Adesão e Guia Eletrônica (Subindicador): 3%

...

O prestador João é oncologista e faz parte do grupo 'Clínicas'

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...

-

...

- Percentual será aplicado apenas nos procedimentos. Não será aplicado para insumo.
- Percentual não será aplicado para pacotes com "Agrupar Proced." = não.
- Percentual não será aplicado para procedimentos importados via A500.
- Percentual será aplicado apenas em transações parametrizadas para não pedir/manter valor cobrado.
- Percentual será aplicado para os atendimentos de prestadores da base independente da carteira do beneficiário (local ou intercâmbio).
- Para buscar a validade do grupo de pagamento e o percentual a ser aplicado, será considerada a data de conhecimento do movimento.
- O campo 'vl-sistema' será mantido com o valor original da tabela e o(s) campo(s) 'vl-principal' e 'vl-auxiliar' irão constar o valor sistema + os percentuais dos indicadores. O percentual será calculado sobre operacional + honorário + filme.
- Percentual não será calculado sobre valores de coparticipação (vl-desconto-prestador), visto que o valor deve calculado sobre o (valor do movimento - o valor de coparticipação) pago ao prestador.
- Será alterado todas as entradas do RC, entre elas:


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EXEMPLO CÁLCULO DA BONIFICAÇÃO NO CONTAS - SEM FATOR MODERADOR:

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