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Para que o processo seja utilizado será necessário ativar o parâmetro 'Habilitar Pagamento por Performance' no programa 'Manutenção Parâmetros Revisão de Contas' -HRC.PARAMRC.
Posteriormente é preciso parametrizar dois conceitos básicos do processo:
- Indicadores: irão representar no sistema as métricas de performance utilizadas pelas operadoras de planos de saúde. Poderão ser subindicadores ou indicadores (conjunto de indicadores);
- Grupo de pagamento: agrupadores de indicadores de performance que de fato possibilitarão a aplicação de percentuais de bonificação.
SUSPENSÃO.
Como o pagamento da bonificação ao prestador sempre incidirá sobre os movimentos executados (apenas procedimentos), o processo também será executado na entrada de movimentos do sistema:
- Digitação de documentos - HRC0310A;
- Central TISS;
- Solicitação SP/SADT - Autorizador/Perfil Médico;
- Revalorização por erro de cotação de moeda - HRC0610J;
- Análise de Glosa - HRC0310B;
- Rotina de inclusão de procedimentos -RCAPI021.
Abaixo representação simplificada do processo nestes programas:
Onde:
Um movimento (procedimento) é considerado válido quando:
- Não for um pacote com "Agrupar Proced." = 'Sim'.
- Não for importados via A500.
- As transações estão parametrizadas para não pedir/manter valor cobrado.
Portanto, supondo-se que existam os seguintes registros cadastrados:
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Validade: 01/01/1900 - 31/12/2999
Grupo de Prestador: Todos
Especialidade: Oncologia
Prestador: Todos
Eventos de pagamento
10 - Produção
101 - Evento Extra A
Indicadores e percentuais
Índice de Qualificação Assistencial (Indicador)
- P&D (Subindicador): 1%
- Treinamento (Subindicador): 1%
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Validade: 01/01/1900 - 31/12/2999
Grupo de Prestador: Clínicas
Especialidade: Todas
Prestador: Todos
Eventos de pagamento
10 102 - ProduçãoEvento Extra B
Indicadores e percentuais
Índice de Qualificação Assistencial (Indicador)
- Sinistralidade (Subindicador): 2%
- P&D (Subindicador): 1%
- Adesão e Guia Eletrônica (Subindicador): 3%
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O prestador João é oncologista e faz parte do grupo 'Clínicas'
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- Percentual será aplicado apenas nos procedimentos. Não será aplicado para insumo.
- Percentual não será aplicado para pacotes com "Agrupar Proced." = não.
- Percentual não será aplicado para procedimentos importados via A500.
- Percentual será aplicado apenas em transações parametrizadas para não pedir/manter valor cobrado.
- Percentual será aplicado para os atendimentos de prestadores da base independente da carteira do beneficiário (local ou intercâmbio).
- Para buscar a validade do grupo de pagamento e o percentual a ser aplicado, será considerada a data de conhecimento do movimento.
- O campo 'vl-sistema' será mantido com o valor original da tabela e o(s) campo(s) 'vl-principal' e 'vl-auxiliar' irão constar o valor sistema + os percentuais dos indicadores. O percentual será calculado sobre operacional + honorário + filme.
- Percentual não será calculado sobre valores de coparticipação (vl-desconto-prestador), visto que o valor deve calculado sobre o (valor do movimento - o valor de coparticipação) pago ao prestador.
- Será alterado todas as entradas do RC, entre elas:
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EXEMPLO CÁLCULO DA BONIFICAÇÃO NO CONTAS - SEM FATOR MODERADOR:
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