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Conforme a Nota Orientativa 2020.21, A a Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19.
Para atender essa NO foram liberados os códigos de cálculos 436 e 437 conforme orientações no link
Liberamos a partir dos patchs 12.1.25.xxx, 12.1.26.xxx, 12.1.27.xxx e 12.1.28.xxxx uma modificação na Foi liberado um patch com nas versões XXX para corrigir a geração do evento S-1010 que atualmente está sendo enviado com a tag <tpRubr> como 4 - Informativa dedutora para o que consequentemente faz com que a dedução não ocorra.para que na tag<TpRubr> seja levado "3-Informativa" ao invés de ser levado "4-Informativa Dedutora", com isso ocorrerá a dedução do valor desta rubrica na DCTFWeb, conforme orientação do governo.
Caso o usuário tenha enviado o evento S-1010 desta rubrica e/ou o evento "SCaso já tenha sido feito o envio o seu da sua rubrica e da sua folha de pagamento pelo evento S-1200-Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social, será necessário a sua retificação. Segue " antes destes patch se faz necessário realizar a retificação destes eventos. Segue abaixo passo a passo para a correção.essa retificação:
Acesse o menu eSocial | Fila de Eventos
Clique em incluir<Incluir>
Cadastre o novo um gatilho de alteração do evento S-1010 para os enventos as verbas com o Código código de Calculo calculo 436 e Código código de Calculo cálculo 437, selecione a mesma competência em que foi enviado o seu evento e cadastre o tipo da Operação - Alteração;
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