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Conforme a Nota Orientativa 2020.21, a Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19.
Para atender NO 2020.21 foram liberados os códigos de cálculos 436-ATESTADO MÉDICO DE AFASTAMENTO POR COVID-19 e 437-DIFERENÇA DE ATESTADO MÉDICO POR COVID-19 conforme orientações no link.
Liberamos a partir dos patchs 12.1.25.xxx, 12.1.26.xxx, 12.1.27.xxx e 12.1.28.xxxx uma modificação na geração do evento S-1010 para que na tag<TpRubr> seja levado "3-Informativa" ao invés de ser levado "4-Informativa Dedutora", com isso ocorrerá a dedução do valor desta rubrica na DCTFWeb, conforme orientação do governo.
Caso o usuário tenha enviado o evento S-1010 desta rubrica e/ou o evento "S-1200-Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social" antes destes patch se faz necessário realizar a retificação destes eventos. Segue abaixo passo a passo para essa retificação:
Acesse o menu eSocial | Fila de Eventos
Clique em <Incluir>
Cadastre um gatilho de alteração do evento S-1010 para as verbas com o código de calculo 436 e código de cálculo 437, selecione a mesma competência em que foi enviado o seu evento e cadastre o tipo da Operação - Alteração;
Gere o xml's e envie ao RET.
Abaixo, segue um exemplo abaixo de como ficará o xml com a tag <tpRubr> 3 - Informativa.
Após o aceite do governo das rubricas, acesse o menu eSocial | Eventos Periódicos
Selecione qual(is) funcionário(s) deseja retificar, e acesse o Processos | Gerar Retificação Arquivo eSocial
Será gerado na fila um gatilho de retificação para os funcionários selecionados, gere o xml e envie ao RET.
Observação:
Caso já tenha sido enviado o evento "S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho", deverá enviar a exclusão antes da retificação do evento "S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social".