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01. VISÃO GERAL

Esta rotina permite efetuar a complementação de valores nos documentos de transportes já gerados no ambiente SIGATMS, quando necessário. Desta forma, é possível gerar um novo documento informando o valor complementar a ser cobrado pelo transporte das mercadorias.

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titleIMPORTANTE!

cancelar os documentos do tipo CTRC ou Nota Fiscal que não estejam vinculados a uma viagem.

Nesta operação, quando cancelado um CTRC será excluído também o documento, sendo que as Notas Fiscais serão disponibilizadas para a geração de um novo cálculo (documento)

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02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Efetuar o

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Cancelamento dos Documentos Gerados

  1.  Na tela Manutenção de Documentos, clique em ComplementoCancelamento.

  2.  Na sequência é apresentada a tela Manutenção de Documentos - ComplementoCancelamento, que está dividida da seguinte forma:

    1. Na parte superior constam as seguintes abas: Documentos, Serviço, Material, Reentrega, Refaturamento e Outros.

    2. Na parte inferior é apresentada a aba Composição do Frete.

  3.  Para informar o valor do complemento, clique em Complemento.

  4.  É apresentada a tela Complemento, na qual constam todos os componentes de frete que formaram o valor do frete destacado no documento.

  5.  Posicione o cursor sobre o Componente para o qual será informado o complemento e dê duplo clique, ou ainda, pressione a tecla Enter.

  6.  Na tela apresentada, informe o valor complementar por componente acrescido dos impostos.

  7.  O valor não deve ser maior que o cobrado no transportado original.

  8.  Confirme.

  9.  Observe o conteúdo de cada aba apresentada.

  10.  Efetue o cancelamento e confirme.

  11.  Ao confirmar o documento é cancelado, sendo então  Ao confirmar, é gerado um novo documento (exemplo, CTRC Complemento) com os valores complementares informados. Também é atualizada a Carteira do Contas a Receber (ambiente Financeiro), incluindo um título a receber automaticamente para o responsável do devedor do frete e excluídos os títulos relacionados.

03. ASSUNTOS RELACIONADOS

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