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Campo:

Descrição:

Data de Pagamento de Férias

Quantidade mínima de dias antes da data de início das férias (de 1 a 45 dias antes) ou no dia das férias. Indica a regra para a data do pagamento das férias.

Nota
titleNota:
A data de pagamento das férias pode ser 45 dias antes das férias sendo que não poderá ser menor que o mês de referência da empresa.

Data de Aviso de Férias

Quantidade mínima de dias antes da data de início das férias (de 1 a 60 dias antes) ou no dia das férias. Indica a regra para a data de aviso das férias.

Nota
titleNota:
Para os campos “Data de Pagamento de Férias” e “Data de Aviso de Férias”, caso o parâmetro “Considera Calend Localid Calc Data Pagto Férias” do programa Manutenção Parâmetro Empresa RH – FP0500 (por empresa) esteja assinalado, o sistema assumirá como data pagamento e aviso o primeiro dia útil antes da data do parâmetro, se estiver desmarcado, se a data cair num domingo ou sábado, a data é antecipada para sexta, sem verificar os feriados.

Concessão de Abono de Férias

As opções disponíveis são:

  • Antes das Férias.

  • Durante as Férias.

  • Após as Férias.

Data de Solicitação de Abono de Férias

Quantidade de dias antes da data de início das férias (de 1 a 99 dias). Indica a regra para a data de solicitação do abono das férias.

Nota
titleNota:
Se a data do abono cair num domingo ou sábado, esta será antecipada para sexta.

Adto 13º Solicitação Férias

% máximo: percentual máximo permitido para a solicitação de adiantamento de décimo terceiro salário.

% automático: Quando assinalado, indica que o adiantamento será fixado no valor da porcentagem máxima.

Aprovação de Férias

Quantidade mínima de dias a partir da data atual para pagamento.

Saldo Após Program Menor 10 Dias, sem Reforma Trabalhista.

Saldo Após Program Menor 5 Dias, com Reforma Trabalhista.

O que será feito com o saldo de dias do período aquisitivo que sobrar (entre quantidade dias direito – quantidade dias solicitado) depois de efetuada a programação de férias. Este parâmetro somente será utilizado para períodos aquisitivos vencidos; quando a data de início das férias for maior que a data fim do período aquisitivo, podendo utilizar três opções:

  • Estende “__” dias: estende a programação das férias na quantidade de dias que falta para quitar o Plano de Ação do funcionário, informando uma quantidade “x” de dias para extensão (aceita de 1 a 9 dias). Se marcada essa opção, deve ser habilitado um campo para gravar a quantidade de dias (1 a 9).

  • Não Estende: faz a programação apenas dos dias solicitados pelo funcionário, deixando em aberto os dias de saldo, ainda que este seja menor de 10 dias.

  • Não Programa: não efetua a programação das férias se o saldo de dias que sobrarem for menor que 10 dias, bloqueando o processo e apresentando mensagem de erro ao usuário.

A partir da Reforma Trabalhista LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 Art. 134:

O que será feito com o saldo de dias do período aquisitivo que sobrar (entre quantidade dias direito – quantidade dias solicitado) depois de efetuada a programação de férias. Este parâmetro somente será utilizado para períodos aquisitivos vencidos; quando a data de início das férias for maior que a data fim do período aquisitivo, podendo utilizar três opções:

  • Estende “__” dias: estende a programação das férias na quantidade de dias que falta para quitar o Plano de Ação do funcionário, informando uma quantidade “x” de dias para extensão (aceita de 1 a 4dias). Se marcada essa opção, deve ser habilitado um campo para gravar a quantidade de dias (1 a 4.

  • Não Estende: faz a programação apenas dos dias solicitados pelo funcionário, deixando em aberto os dias de saldo, ainda que este seja menor de 5 dias.

  • Não Programa: não efetua a programação das férias se o saldo de dias que sobrarem for menor que 5 dias, bloqueando o processo e apresentando mensagem de erro ao usuário.

Informações
titleReforma Trabalhista

No programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RHPasta 5, o artigo listado abaixo deve estar marcado para contemplar as alterações promovidas pelo artigo 134 da reforma trabalhista.

- Art. 134. § 1º - Férias - Três Períodos/§ 2º 18 anos e 50 anos/§ 3º Início férias antes feriado ou DSR

Nota
titleNota:

A Reforma Trabalhista é uma obrigação, portanto, os artigos só poderão ser desativados no programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RH, caso o Governo revogue algum deles.

Solicitação de Férias

Quantidade mínima de dias para que as férias sejam solicitadas.

Aceitar Férias com Menos de 10 dias, sem Reforma Trabalhista.

Aceitar Férias com Menos de 5 dias, com Reforma Trabalhista.

Quando assinalado, permite programar férias com menos de dez dias de gozo/direito.

A partir da Reforma Trabalhista LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 Art. 134:

Quando assinalado, permite programar férias com menos de cinco dias de gozo/direito.

Informações
titleReforma Trabalhista

No programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RHPasta 5, o artigo listado abaixo deve estar marcado para contemplar as alterações promovidas pelo artigo 134 da reforma trabalhista.

- Art. 134. § 1º - Férias - Três Períodos/§ 2º 18 anos e 50 anos/§ 3º Início férias antes feriado ou DSR

Nota
titleNota:

A Reforma Trabalhista é uma obrigação, portanto, os artigos só poderão ser desativados no programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RH, caso o Governo revogue algum deles.

Aceitar Iníc Férias Dia não Trabalhado

Quando assinalado, como o sistema valida que o início das férias seja em dia trabalhado, as férias iniciam em qualquer dia (repouso, feriado, compensado).

Aceitar Férias Inic Sup Lim Concess

Quando assinalado, programa as férias ainda que o período já tenha ultrapassado o limite de datas para concessão das férias (12 meses após vencimento).

Avançar Período

Quando assinalado, considera mais de um período aquisitivo de férias quando o saldo não for suficiente para conceder a quantidade de dias solicitada pelo funcionário.

Informações
titleImportante

A funcionalidade do campo Avança Período não é contemplada pelo Portal HCM e o App Meu RH. 

Gera Provisão de Desconto

Quando assinalado, indica que será provisionado o desconto na folha do funcionário, para o caso deste receber as férias e não possuir saldo para pagar possíveis descontos em sua folha de pagamento.

Imprime Aviso

Quando assinalado, indica que a programação será marcada para imprimir o aviso de férias.

Imprime Abono

Quando assinalado, indica que a programação será marcada para imprimir a solicitação de abono.

Bloquear Mais de 2 Solic. Férias por Per.

Com Reforma Trabalhista:

Bloquear Mais de 3 Solic. Férias por Per.

Quando assinalado, indica que será bloqueada a segunda solicitação de férias, caso ainda permaneça saldo no período aquisitivo. Será emitida uma mensagem informando ao funcionário que já há uma programação de férias no período, e que o saldo deve ser quitado na solicitação corrente.

A partir da Reforma Trabalhista LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 Art. 134:

Quando assinalado, indica que será bloqueada a terceira solicitação de férias, caso ainda permaneça saldo no período aquisitivo. Será emitida uma mensagem informando ao funcionário que já há duas programações de férias no período, e que o saldo deve ser quitado na solicitação corrente.

Informações
titleReforma Trabalhista

No programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RHPasta 5, o artigo listado abaixo deve estar marcado para contemplar as alterações promovidas pelo artigo 134 da reforma trabalhista.

- Art. 134. § 1º - Férias - Três Períodos/§ 2º 18 anos e 50 anos/§ 3º Início férias antes feriado ou DSR

Nota
titleNota:

A Reforma Trabalhista é uma obrigação, portanto, os artigos só poderão ser desativados no programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RH, caso o Governo revogue algum deles.

Com Reforma Trabalhista:

Aceitar Inicio Férias no período de 2 dias que antecede feriado ou repouso


A partir da Reforma Trabalhista LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 Art. 134:

Quando assinalado, programa as férias, mesmo que inicie no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Informações
titleReforma Trabalhista

No programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RHPasta 5, o artigo listado abaixo deve estar marcado para contemplar as alterações promovidas pelo artigo 134 da reforma trabalhista.

- Art. 134. § 1º - Férias - Três Períodos/§ 2º 18 anos e 50 anos/§ 3º Início férias antes feriado ou DSR

Nota
titleNota:

A Reforma Trabalhista é uma obrigação, portanto, os artigos só poderão ser desativados no programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RH, caso o Governo revogue algum deles.

Com Reforma Trabalhista:

Aceitar Férias independente de ter um período com mínimo de 14 dias corridos

A partir da Reforma Trabalhista LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 Art. 134:

Quando assinalado, programa as férias, independente de já ter férias com no mínimo 14 dias corridos no período aquisitivo, ou com saldo que possibilite programar com 14 dias.

Informações
titleReforma Trabalhista

No programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RHPasta 5, o artigo listado abaixo deve estar marcado para contemplar as alterações promovidas pelo artigo 134 da reforma trabalhista.

- Art. 134. § 1º - Férias - Três Períodos/§ 2º 18 anos e 50 anos/§ 3º Início férias antes feriado ou DSR

Nota
titleNota:

A Reforma Trabalhista é uma obrigação, portanto, os artigos só poderão ser desativados no programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RH, caso o Governo revogue algum deles.

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