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Questão:

O pagamento de 1/3 de férias será feito em qual rotina (Folha, Férias, diferença de Férias, etc)? Como será o envio dessa verba para o eSocial?



Resposta:

A rotina em qual deverá ser efetuado o cálculo, acaberá o produto definir.

O pagamento do 1/3 de férias, poderá ocorrer até dia 20 de dezembro de 2020 ou na rescisão, quando está ocorrer primeiro.


Medida Provisória 927/2020

(...)

Art. 8º  Para as férias concedidas duranteo estado de calamidade públicaa que se refere o art. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

(...)


Neste caso, por ser tratar de Férias já Gozadas, entendemos que deverá ser enviado o evento S-1200 por se tratar de Férias - Gozadas.Por para o eSocial.

Ressaltamos que esse é o entendimento da consultoria, podendo haver outras interpretações nesse sentido se tratar de uma medida ainda nova, pela qual poderá gerar interpretações diferentes.



Chamado/Ticket:

8603998



Fonte:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL - MOS 2.5.01