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a Portaria Nº 10.486
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I - também esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo;
II - tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da MP 936/2020, ou seja, após 01/04/2020;
III - estiver em gozo de:
a)benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvados os benefícios de pensão por morte e auxílio acidente.
b)seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; ou
c) bolsa de qualificação profissional
e quando verificada a manutenção do mesmo nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho aos seguintes trabalhadores:
os empregados não sujeitos a controle de jornada; e
os empregados que percebam remuneração variável.
, Art. 5º fica criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago nas seguintes hipóteses:
I - redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.
Durante esse período (calamidade), o empregador poderá acordar no prazo de 90 dias. A redução proporcional da jornada de trabalho e a redução de salário .Devendo respeitar os seguintes requisitos :
- A preservação do salário hora de trabalho
- Pactuação por acordo individual escrito entre as partes, que deverá ser encaminhada ao empregado com no mínimo de antecedência de 2 dias corridos
- Redução da jornada de trabalho e salário, exclusivamente nos seguintes percentuais : 25% , 50%, 70%.
A jornada de trabalho e o salário que era pago anteriormente antes desse período (calamidade), serão restabelecidos :
- No prazo de dois dias corridos, contando da cessão do estado de calamidade pública
- Na data estabelecida no acordo individual com termo de encerramento que foi realizado no período e redução pactuado
- Na data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado
Procedimentos na Folha de Pagamento a serem executados:
Caso o empregador faça a adesão a redução de jornada/salário deverá seguir os procedimentos abaixo:
de 22 de Abril de 2020 estipula novas regras para geração do Arquivo do BEm, definindo quem poderá ou não receber o Beneficio.
A Portaria foi publicada no dia 24 de Abril de 2020 e tem efeito retroativo, ou seja, quem já enviou os funcionários que não tem direito, a correção deve ser feita diretamente na base do Governo através do Empregador WEB - futuramente será disponibilizado leiaute do arquivo de exclusão.
Procedimentos para Cálculo da Folha de Pagamento a serem executados:
Caso o empregador firmou contrato de adesão de Redução de jornada/salário no respectivo mês para trabalhador que não tem direito ao benefício BEm, deverá seguir os procedimentos abaixo:
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Saiba Mais:
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Criação de novos horários reduzidos de acordo com os critérios e regras descritas na MP 936 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda FP1000 - JORNADA DE TRABALHO: Realizar uma cópia da(s) jornada(s) que deseja fazer a redução, para não alterar o horário original. Preencher as informações para a cópia, conforme horário reduzida da nova jornada:
FP1400 - TURNO DE TRABALHO: Criar novo turno de trabalho com a jornada reduzida: Podendo copiar o turno original para criar o turno reduzido através da opção cria uma cópia da ocorrência corrente. Aviso |
Para que o cálculo de provisão de férias não considere a redução da jornada trabalhada, a quantidade Horas Padrão dia precisa permanecer com o mesmo valor do turno original, ou seja, o valor do campo Hrs Padr Dia não pode ser reduzido. A mesma regra vale para o campo Hrs Padr Mês, que também precisa permanecer com o mesmo valor do turno original, sem a redução, pois será calculada a hora trabalhada mensal total e descontado o valor referente aos dias de redução no evento correspondente. As horas semanais deverão ser preenchidas com a redução da jornada, tela acima campo "Hrs Padr Semana", para que seja gerado corretamente o evento do eSocial S-2206- Alteração Contrato de Trabalho. Lembramos que o valor das horas Semana não é considera para apuração das horas no cálculo da folha de pagamento, porém é de grande importância para para eSocial através do S-2206 e para geração da RAIS, que este último processo está sendo absorvido pelo eSocial. Exemplo:
Paga as 220 horas = 5.000,00 e desconta o valor da redução = 2.500,00 Evento | Hora | Valor | 001 -Hrs Trabalhadas | 184,00 | 4.181,82 + | 031 - Hrs Repouso | 36,00 | 818,18 + | M936 - Desconto Redução Jornada | 2.500,00 - | Todos os encargos serão calculados considerando o valor do desconto da redução, devido as incidências negativas do evento (FP0020) para as bases de INSS, FGTS e IRF - Passo 8. Completar o cadastro do turno, relacionando a nova jornada (horário reduzido), escala de trabalho, turmas e categorias salariais:
FP1910 - GERAÇÃO COLETIVA DE CALENDÁRIOS:
FP2640 - CARGA HORÁRIA TIPO DIA - exclusivo para cliente que não utiliza o módulo de Ponto Eletrônico. Incluir a carga horária dia para estes novos turnos de trabalho:
Saiba mais: Card |
Troca de turno dos funcionários que terão a redução de sua jornada de trabalho: FP1350 / FP1360 - ALTERAÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA DE TURNO: Alterar o funcionário para o turno com a jornada reduzida, através da função FP1350 - Alteração Individual de Lotação, pasta Turno Através do botão incluir deverá informar o turno com jornada reduzida, turma trabalho e inicio lotação A data de início da lotação no turno deve ser a mesma data da observação (FP1820) - Passo 6.
MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL Ao trocar o turno do funcionário será gerada uma mensagem de alteração contratual (S-2206) para a data de início da alteração do turno, considerando o novo horário. O salário reduzido e a observação somente serão atualizados quando ocorrer a inclusão da observação para o funcionário (FP1820 - Passo 6). Existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) com a mesma data da alteração do turno com status: Status Mensagem Pendente de Envio | será atualizada a mensagem S-2206 existente com novo horário | Enviada ou Processada (TAF ou Governo) será gerada:
Saiba mais: Card |
Inclusão de observação referente a redução de jornada para registro e envio ao eSocial. FP0740 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÕES: Incluir uma observação referente a redução de jornada e parametrizar a geração do evento de alteração salarial (S-2206).
FP1820 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÃO FUNCIONÁRIO: Registrar a observação para o funcionário, definindo o período da redução. A data de início da observação deve ser mesma data utilizada para a troca do turno (FP1350) - Passo 5. FP5599 - ARQUIVO B.E.M: Neste programa é possível registrar a observação definindo o período da redução aos funcionários de forma coletiva, replicando as informações para a Manutenção observação funcionário FP1820. A data de início da observação deve ser mesma data utilizada para a troca do turno (FP1350) - Passo 5. Na tela de parâmetro na opção eSocial marcando a opção "Gerar Observação" será habilitado os campos de Observação, data de inicio e término da observação e o campo Descrição. Este campo fica habilitado somente se a opção Redução Carga Horária estiver marcada no FP5599 para o tipo de adesão. A observação selecionada deve estar com o campo Observações Relacionadas ao Contrato Trabalho no programa de observações FP0740 marcado. Caso a descrição estiver vazia, será eliminado a observação no programa de Manutenção observação funcionário FP1820 para o motivo e data informado.
MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL Ao incluir uma observação para o funcionário, relacionada ao eSocial, será gerada uma mensagem de alteração contratual (S-2206) para a data de início da observação, considerando novo horário e salário reduzidos e a tag <observacao> do xml preenchida com a descrição da observação. A mensagem de alteração contratual (S-2206) utilizará como salário reduzido:
Existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) na mesma data da observação com status: Status | Mensagem | Pendente de Envio | será atualizada a mensagem S-2206 existente com novo horário, salário reduzido e observação | Enviada ou Processada (TAF ou Governo) será gerada:
Card |
EXEMPLO CÁLCULO DA FOLHA: Seguindo o exemplo citado no Passo 3:
No exemplo abaixo, demonstrando o cálculo dos principais eventos: Como não há alteração salarial, as horas trabalhadas e repousos serão apuradas com o total da carga mensal original do turno do funcionário e o valor referente a redução da jornada será calculado descontando os dias correspondentes: Cálculo da Folha de Pagamento de Abril/2020: Cálculos realizados de alguns eventos: Evento | Fórmula Base | 001 - Hrs Normais Diurnas | Conforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno. | 031 - Hrs Repouso Remunerado | Conforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno. | 037 - Repouso Remunerado Adicional | Base cálculo * % Sindicato ou Qtde RE+FE/ Qtde TR+CO ou fórmula | 807,25 * 20,88% 168,54 051 - Hrs Adicional Noturno | Qtde Hrs Adic * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) * % Adic Not ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha ** Qtde Hrs Adic * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) * % Adic Not 071 - Hrs Adicional Insalubridade | (Salário Base Insalubre (FP0600) / Carga Mensal Turno) * % Insalubre * Qtde Hrs Insalubre | ((1.045,00 / 220,00) * 40%)* 189,57 360,18 091 - Hrs Adicional Periculosidade | Qtde Hrs Periculosa * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) * % Pericul ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha ** Qtde Hrs Periculosa * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) * % Pericul 107 - Hrs Extras Diurnas com (100%) | Qtde Hrs Extras * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) + % Extra ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha ** Qtde Hrs Extras * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) + % Extra 127 - Hrs Extras Noturnas com (100%) | Qtde Hrs Extras * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) + % Extra ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha** Qtde Hrs Extras * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) + % Extra 154 - Hrs Suplem sobre Hrs Extr Not | Qtde Hrs Not * 14,28571% *(Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida ) ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha ** Qtde Hrs Not * 14,28571% *(Sal cadastro / Carga Mensal do turno) 511 e 531 - Base INSS e FGTS | Base para INSS: | 10.145,51 - 1.750,00 8.395,51 561 - IRF Normal | Base para IRF: 660 - Pensão Alimentícia | Base Cálculo = Salário (Salario Mensal Original - Vlr Redução Jornada) * Percentual Pensão M76 - Desconto Redução Jornada | ((Salário Mensal Original / 30) * QtdeDiasReduc) * PercReducSal Card |
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Com estas parametrizações o produto calculará o salário integral do funcionário e descontará o valor equivalente aos dias de redução, portanto é necessário validar:
Revisar as fórmulas de cálculo e movimentos parcelados, lote, itens de remuneração, programas customizados, etc. e, se necessário, ajustá-los para contemplar a redução da jornada/salário.
Para pensionistas (FP1740) com regra de cálculo = salário mensal ou salário base, deve-se incluir o evento correspondente ao MP936 - Desconto Redução Jornada junto do parâmetro "Menos Evento" do campo referente a Base de Cálculo, para o salário de cálculo da pensão sofra a redução.
Para considerar o salário reduzido no desconto do vale transporte, é necessário alterar: Existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) na mesma data da observação com status:
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Caso o empregador firmou contrato de adesão Suspensão de Contrato de Trabalho no respectivo mês, para trabalhador que não tem direito ao benefício BEm, deverá seguir os procedimentos abaixo:
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