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a Portaria Nº 10.486

...

I - também esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo;

II - tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da MP 936/2020, ou seja, após 01/04/2020;

III - estiver em gozo de:

a)benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvados os benefícios de pensão por morte e auxílio acidente.

b)seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; ou

c) bolsa de qualificação profissional

e quando verificada a manutenção do mesmo nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho aos seguintes trabalhadores:

os empregados não sujeitos a controle de jornada; e

os empregados que percebam remuneração variável.

, Art. 5º fica criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago nas seguintes hipóteses:

I - redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.

Durante esse período (calamidade), o empregador poderá acordar no prazo de 90 dias. A redução proporcional da jornada de trabalho e a redução de salário .Devendo respeitar os seguintes requisitos :

  • A preservação do salário hora de trabalho
  • Pactuação por acordo individual escrito entre as partes, que deverá ser encaminhada ao empregado com no mínimo de antecedência de 2 dias corridos 
  • Redução da jornada de trabalho e salário, exclusivamente nos seguintes percentuais : 25% , 50%, 70%.

A jornada de trabalho e o salário que era pago anteriormente antes desse período (calamidade), serão restabelecidos :

  • No prazo de dois dias corridos, contando da cessão do estado de calamidade pública
  • Na data estabelecida no acordo individual com termo de encerramento que foi realizado no período e redução pactuado 
  • Na data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado

Procedimentos na Folha de Pagamento a serem executados:

Caso o empregador faça a adesão a redução de jornada/salário deverá seguir os procedimentos abaixo:

de 22 de Abril de 2020 estipula novas regras para geração do Arquivo do BEm, definindo quem poderá ou não receber o Beneficio.


A Portaria foi publicada no dia 24 de Abril de 2020 e tem efeito retroativo, ou seja, quem já enviou os funcionários que não tem direito, a correção deve ser feita diretamente na base do Governo através do Empregador WEB - futuramente será disponibilizado leiaute do arquivo de exclusão.


Procedimentos para Cálculo da Folha de Pagamento a serem executados:

Caso o empregador firmou contrato de adesão de Redução de jornada/salário no respectivo mês para trabalhador que não tem direito ao benefício BEm, deverá seguir os procedimentos abaixo:

Criação de novos horários reduzidos de acordo com os critérios e regras descritas na MP 936  - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

FP1000 - JORNADA DE TRABALHO:

Realizar uma cópia da(s) jornada(s) que deseja fazer a redução, para não alterar o horário original.

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Preencher as informações para a cópia, conforme horário reduzida da nova jornada:

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Deck of Cards
width4
idPasso 1
Card
idPasso 1
labelPasso 1

Antes de calcular a folha de pagamento do respectivo mês, deve-se eliminar os eventos informados para cálculo do desconto da redução de jornada-MP936.

FP2040 - MOVIMENTO PARCELADO

Image Added


Card
idPasso 2
labelPasso 2

Troca de turno dos funcionários que terão a redução de sua jornada de trabalho:


FP1350 / FP1360 - ALTERAÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA DE TURNO:


Eliminar o turno com a jornada reduzida indevidamente, através da função FP1350 - Alteração Individual de Lotação, pasta Turno 


Selecionar o turno corrente (atual) e através do botão eliminar  o turno com jornada reduzida será eliminada.

Caso o funcionário seja admitido no mês corrente  a eliminação não será possível e sim incluir o turno sem a jornada reduzida com inicio da lotação igual da admissão, desta forma, o novo turno será substituído.


Image Added


MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL


Ao eliminar o turno do funcionário será gerada uma mensagem de alteração contratual (S-2206) para a data de início da alteração do turno, considerando o novo horário. O salário reduzido e a observação somente serão atualizados quando ocorrer a inclusão da observação para o funcionário (FP1820 - Passo 6).

Existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) com a mesma data da alteração do turno com status:  

Status

Mensagem 

Pendente de Envioserá atualizada a mensagem S-2206 existente com novo horário

Enviada ou Processada

(TAF ou Governo)

será gerada:

  • mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206
  • mensagem de alteração contratual S-2206 considerando novo horário


Saiba mais:


Card
idPasso 3
labelPasso 3

Inclusão de observação referente a redução de jornada para registro e envio ao eSocial.


FP1820 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÃO FUNCIONÁRIO:

Eliminar a observação do funcionário que possui o percentual e o período da redução jornada.

Image Added


Image Added


MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Ao eliminar a observação para o funcionário, relacionada ao eSocial, será gerada uma mensagem de alteração contratual (S-2206) para a data de início da observação, considerando novo horário e salário reduzidos e a tag <observacao> do xml preenchida com a descrição da observação

Deck of Cards
width9
idPasso 1
Este evento deve, obrigatoriamente, possuir a descrição "MP936-PercReducSal"

.

A mensagem de alteração contratual (S-2206) utilizará como salário reduzido:

    • Mensalista: salário de cadastro * valor
deste evento 
    • do evento com descrição "MP936-PercReducSal" existente no movimento parcelado (FP2040).
    • Demais categorias: regra atual para geração do xml, ou seja, salário de cadastro.
 

2 - Evento para identificar a quantidade de dias de redução do salário no mês:

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Estes dois eventos são utilizados somente como parâmetros para o cálculo do desconto, logo a Natureza de Rubrica eSocial deve ser 0000 - Não Enviar eSocial:

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3 - Evento para calcular o desconto da redução de jornada mensal:

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(aviso) Este evento deve possuir uma sequência de cálculo maior que a sequência dos outros dois eventos.

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Este evento será enviado ao eSocial deve possuir a seguinte configuração:

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FP0820 - MANUTENÇÃO CONTAS E CENTRO DE CUSTO DOS EVENTOS

É necessário configurar a contabilização do evento referente ao Desconto Redução Jornada, conforme regras contábeis da empresa:

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Saiba Mais:

Criação de fórmulas para o cálculo do valor da redução da jornada:

FP8700 - MANUTENÇÃO FÓRMULA CÁLCULO VARIAÇÃO SALARIAL

Esta fórmula calculará o valor para o evento de Desconto Redução Jornada:

((salário hora * horas padrão dia do turno) * qtde dias redução) * % redução jornada

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FP2610 - EVENTOS COM VARIAÇÃO SALARIAL/VALOR:

Relacionar a fórmula ao evento de Desconto Redução Jornada para que o cálculo da folha apure seu valor.

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Saiba Mais:

Lançamento de movimentos para cálculo da redução em folha de pagamento dos funcionários:

FP2040 - MOVIMENTO PARCELADO

Lançar os eventos informando a quantidade de dias no mês e o percentual de redução.

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Exemplo:

  • Empresa concedeu, a partir de 15/04/2020  a redução de 50% da jornada durante 45 dias (exemplo da imagem/tela acima)
  • A quantidade de dias da redução deve refletir a quantidade de dias em cada mês, ou seja, 15 dias em Abril e 30 dias em Maio.
  • O percentual é igual em todos os meses que compreende o período da redução, ou seja 50% para os meses de Abril e Maio.

Lançamentos do movimento parcelado para este exemplo (mesmo exemplo descrito na tela acima)

Card
idPasso 1
labelPasso 1

Cálculo da Folha de Pagamento

Como não houve alteração de Jornada no cadastro do Funcionário, o módulo Folha de Pagamento não irá calcular os dias trabalhados considerando a Redução de Jornada acordada para o cálculo de salário mensal. Neste contexto, orientamos os clientes a criarem uma verba complementar, para descontar o proporcional da redução da Jornada/Salário para o funcionário, utilizando fórmula.

Informações
titleAtenção:

As fórmulas e abordagens apresentadas abaixo são sugestões para exemplificar de como o processo funciona, ficando a critério do usuário em usar, modificar ou até mesmo desenvolver outras fórmulas ou soluções conforme a sua necessidade. 

Antes de executar os passos abaixo, adesão a redução de jornada/salário para geração do arquivo B.E.M foram preenchidos considerando a redução de 50% da Jornada de trabalho, com data do acordo dia 15/04/2020:

Lançar evento de desconto redução jornada

Neste caso poderá lançar um evento de desconto considerando o valor da redução. O evento de pagamento de Salário Mensal irá pagar de forma integral o salário. Assim, o módulo da Folha de Pagamento irá abater dos proventos o valor que foi reduzido.

A informação do valor no evento poderá ser feita através dos códigos abaixo:

FP0020 - MANUTENÇÃO EVENTOS ANALÍTICOS

Será necessário o cadastro de três novos eventos.

(aviso)  Utilize códigos disponíveis em sua base de dados.

1 - Evento para identificar o percentual de redução do salário:

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Aviso
titleImportante!
Card
idPasso 2
labelPasso 2
Card
idPasso 3
labelPasso 3
ABRIL/2020
EventoQtdeValorTotal ParcelasObservação
M74-Percentual Redução-502será considerado no cálculo dos meses Abril e Maio
M75-Quantidade Dias Redução15-1esta quantidade será considerada somente no mês de Abril
MAIO/2020
EventoQtdeValorTotal ParcelasObservação
M75-Quantidade Dias Redução30-1esta quantidade será considerada somente no mês de Maio
Informações
titleDica:

É possível inserir o movimento parcelado de forma coletiva através das funções:

  • FP2080 - Geração Movimento Controle Parcelas
  • FP6681 - Importação Movimento Parcelado

Saiba Mais:

Card
idPasso 4
labelPasso 4
Informações

Após criar a nova jornada reduzida conforme tela acima, é necessário criar um novo turno ao qual será relacionada a  jornada reduzida para não alterar o turno original, lembrando que turno original voltará a ser utilizado após termino da calamidade pública - Covid19.

FP1400 - TURNO DE TRABALHO:

Criar novo turno de trabalho com a jornada reduzida:

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Podendo copiar o turno original para criar o turno reduzido através da opção cria uma cópia da ocorrência corrente.

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Aviso
titleImportante!

Para que o cálculo de provisão de férias não considere a redução da jornada trabalhada, a quantidade Horas Padrão dia precisa permanecer com o mesmo valor do turno original, ou seja, o valor do campo Hrs Padr Dia não pode ser  reduzido.

A mesma regra vale para o campo Hrs Padr Mês, que também precisa permanecer com o mesmo valor do turno original, sem a redução, pois será calculada a hora trabalhada mensal total e descontado o valor referente aos dias de redução no evento correspondente.

As horas semanais deverão ser preenchidas com a redução da jornada, tela acima campo "Hrs Padr Semana", para que seja gerado corretamente o evento do eSocial S-2206- Alteração Contrato de Trabalho. Lembramos que o valor das horas Semana não é considera para apuração das horas no cálculo da folha de pagamento, porém é de grande importância para para eSocial através do S-2206 e para geração da RAIS, que este último processo está sendo absorvido pelo eSocial.

Exemplo

  • Hrs Padr Mês = 220,00
  • Salário = 5.000,00
  • Redução =50% durante 30 dias

Paga as 220 horas = 5.000,00 e desconta o valor da redução = 2.500,00

EventoHoraValor001 -Hrs Trabalhadas184,004.181,82 +031 - Hrs Repouso 36,00818,18 +M936 - Desconto Redução Jornada2.500,00 - 

Todos os encargos serão calculados considerando o valor do desconto da redução, devido as incidências negativas do evento (FP0020) para as bases de INSS, FGTS e IRF - Passo 8.

Completar o cadastro do turno, relacionando a nova jornada (horário reduzido), escala de trabalho, turmas e categorias salariais:

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Aviso
titleImportante!
  • Efetuar os procedimentos acima para todos os horários (jornadas e turnos) que sofrerão redução.
  • Não altere jornadas e turnos já existentes, pois ao final do período de calamidade pública - COVID19, o funcionário retornar ao turno original.

FP1910 - GERAÇÃO COLETIVA DE CALENDÁRIOS:

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Aviso
titleObrigatório!

Se o turno contendo os horários reduzidos já estiver cadastrado, é necessário verificar as horas "Padrão Dia" e "Padrão Mês" que devem ser iguais as horas do turno original, se não estiver, ajuste (FP1400) e reprocesse o cálculo do ponto (PE2220 e PE2200).

FP2640 - CARGA HORÁRIA TIPO DIAexclusivo para cliente que não utiliza o módulo de Ponto Eletrônico.

Incluir a carga horária dia para estes novos turnos de trabalho:

  • A carga horária de cada dia deve ser igual a do turno original, sem redução.
  • A folha calculará a carga mensal integral (220 horas, por exemplo) e descontará o valor equivalente a redução da jornada.
  • Este cadastro somente será utilizado quando a empresa não utilizar o módulo de Ponto Eletrônico da TOTVS para o cálculo da folha.

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Saiba mais:

Card
idPasso 5
labelPasso 5

Troca de turno dos funcionários que terão a redução de sua jornada de trabalho:

FP1350 / FP1360 - ALTERAÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA DE TURNO:

Alterar o funcionário para o turno com a jornada reduzida, através da função FP1350 - Alteração Individual de Lotação, pasta Turno 

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Através do botão incluir deverá informar o turno com jornada reduzida, turma trabalho e inicio lotação 

(informação) A data de início da lotação no turno deve ser a mesma data da observação (FP1820) - Passo 6.

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Image Removed

Aviso
titleImportante!

Não deve ser efetuada alteração do salário do funcionário, pois haverá o desconto do valor corresponde à redução da jornada em sua folha de pagamento.

MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Ao trocar o turno do funcionário será gerada uma mensagem de alteração contratual (S-2206) para a data de início da alteração do turno, considerando o novo horário. O salário reduzido e a observação somente serão atualizados quando ocorrer a inclusão da observação para o funcionário (FP1820 - Passo 6).

Existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) com a mesma data da alteração do turno com status:  

Status

Mensagem 

Pendente de Envioserá atualizada a mensagem S-2206 existente com novo horário

Enviada ou Processada

(TAF ou Governo)

será gerada:

  • mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206
  • mensagem de alteração contratual S-2206 considerando novo horário

Saiba mais:

Card
idPasso 6
labelPasso 6

Inclusão de observação referente a redução de jornada para registro e envio ao eSocial.

FP0740 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÕES:

Incluir uma observação referente a redução de jornada e parametrizar a geração do evento de alteração salarial (S-2206).

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Aviso
titleImportante!

O campo eSocial (S-2200\S2206) é novo, foi implementado para atender a MP936 referente a informação do percentual de redução da jornada e os dias de duração do acordo firmado com o funcionário, seu prazo de liberação esta acordado para dia 20/04, estaremos disponibilizando nesta página juntamente com comunicado no Informativo RH, acompanhe nossas atualizações.

FP1820 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÃO FUNCIONÁRIO:

Registrar a observação para o funcionário, definindo o período da redução.

(informação) A data de início da observação deve ser mesma data utilizada para a troca do turno (FP1350) - Passo 5.

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FP5599 - ARQUIVO B.E.M:

Neste programa é possível registrar a observação definindo o período da redução aos funcionários de forma coletiva, replicando as informações para a Manutenção observação funcionário FP1820.

(informação) A data de início da observação deve ser mesma data utilizada para a troca do turno (FP1350) - Passo 5.

Na tela de parâmetro na opção eSocial marcando a opção "Gerar Observação" será habilitado os campos de Observação, data de inicio e término da observação e o campo Descrição.

(informação) Este campo fica habilitado somente se a opção Redução Carga Horária estiver marcada no FP5599 para o tipo de adesão.

A observação selecionada deve estar com o campo Observações Relacionadas ao Contrato Trabalho no programa de observações FP0740 marcado. 

(informação) Caso a descrição estiver vazia, será eliminado a observação no programa de Manutenção observação funcionário FP1820 para o motivo e data informado. 

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Informações
titleNOTA:

As implementações para  eSocial referente os programa FP0740-Manutenção Observações e o programa FP5599- Geração Arquivo BEM, foram disponibilizadas para download através do link:  Atualização - Pacote Portal 14 de 24/04/2020 - 12.1.28, 12.1.27, 12.1.26 e 12.1.25

MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Ao incluir uma observação para o funcionário, relacionada ao eSocial, será gerada uma mensagem de alteração contratual (S-2206) para a data de início da observação, considerando novo horário e salário reduzidos e a tag <observacao> do xml preenchida com a descrição da observação.

A mensagem de alteração contratual (S-2206) utilizará como salário reduzido:

    • Mensalista: salário de cadastro * valor do evento com descrição "MP936-PercReducSal" existente no movimento parcelado (FP2040).
    • Demais categorias: regra atual para geração do xml, ou seja, salário de cadastro.

Existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) na mesma data da observação com status:

StatusMensagem Pendente de Envioserá atualizada a mensagem S-2206 existente com novo horário, salário reduzido e observação

Enviada ou Processada

(TAF ou Governo)

será gerada:

  • mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206
  • mensagem de alteração contratual S-2206 considerando novo horário, salário reduzido e observação
Card
idPasso 7
labelPasso 7

EXEMPLO CÁLCULO DA FOLHA:

Seguindo o exemplo citado no Passo 3:

  • Empresa concedeu, a partir de 15/04/2020  a redução de 50% da jornada durante 45 dias.

No exemplo abaixo, demonstrando o cálculo dos principais eventos:

Como não há alteração salarial, as horas trabalhadas e repousos serão apuradas com o total da carga mensal original do turno do funcionário e o valor referente a redução da jornada será calculado descontando os dias correspondentes:

Cálculo da Folha de Pagamento de Abril/2020:

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Cálculos realizados de alguns eventos:

EventoFórmula Base001 - Hrs Normais DiurnasConforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno.031 - Hrs Repouso Remunerado Conforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno.037 - Repouso Remunerado AdicionalBase cálculo * % Sindicato ou Qtde RE+FE/ Qtde TR+CO ou fórmula
807,25 * 20,88%
168,54051 - Hrs Adicional Noturno 

Qtde Hrs Adic * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) * % Adic Not
4,00 * (5.250,00 / 165,00) * 20%
25,45

** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha **

Qtde Hrs Adic * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) * % Adic Not
4,00 * ((7.000,00 / 220,00)) * 20%
25,45

071 - Hrs Adicional Insalubridade(Salário Base Insalubre (FP0600) / Carga Mensal Turno) * % Insalubre * Qtde Hrs Insalubre
((1.045,00 / 220,00) * 40%)* 189,57
360,18091 - Hrs Adicional Periculosidade

Qtde Hrs Periculosa * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) * % Pericul
189,57 * (5.250,00 / 165,00) * 30%
1.809,54

** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha **

Qtde Hrs Periculosa * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) * % Pericul
189,57 * (7.000,00 / 220,00) * 30%
1.809,54

107 - Hrs Extras Diurnas com (100%)

Qtde Hrs Extras * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) + % Extra
10,00 * (5.250,00 / 165,00) + 100%
636,36

** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha  **

Qtde Hrs Extras * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) + % Extra
10,00 * (7.000,00 / 220,00) + 100%
636,36

127 - Hrs Extras Noturnas com (100%)

Qtde Hrs Extras * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) + % Extra
2,00 * (5.250,00 / 165,00) + 100%
127,27

** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha**

Qtde Hrs Extras * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) + % Extra
2,00 * (7.000,00 / 220,00) + 100%
127,27

154 - Hrs Suplem sobre Hrs Extr Not

Qtde Hrs Not * 14,28571% *(Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida ) 
4,00 * 14,28571% * (5.250,00 / 165,00)
18,17

** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha  **

Qtde Hrs Not * 14,28571% *(Sal cadastro / Carga Mensal do turno) 
4,00 * 14,28571% * (7.000,00 / 220,00)
18,17

511 e 531 - Base INSS e FGTSBase para INSS:
10.145,51 - 1.750,00
8.395,51561 - IRF Normal

Base para IRF:
Total Eventos incidência positiva IRF - Vlr Redução Jornada - Vlr INSS - Vlr Pensão - Vlr Dependentes
10.145,51 - 1.750,00 - 863,84 - 525,00 - 379,18
6.627,49

660 - Pensão Alimentícia

Base Cálculo = Salário (Salario Mensal Original - Vlr Redução Jornada) * Percentual Pensão
7.000,00 - 1.750,00 *  10%
525,00

M76 - Desconto Redução Jornada

((Salário Mensal Original / 30) * QtdeDiasReduc) * PercReducSal
((7.000,00 / 30) * 15) * 50%
1.750,00
onde:
PercReducSal    = qtde  do evento M74
QtdeDiasReduc = valor do evento M75

Card
idPasso 8
labelPasso 8

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Com estas parametrizações o produto calculará o salário integral do funcionário e descontará o valor equivalente aos dias de redução, portanto é necessário validar:

  •  Cálculos baseados no salário:

Revisar as fórmulas de cálculo e movimentos parcelados, lote, itens de remuneração, programas customizados, etc. e, se necessário, ajustá-los para contemplar a redução da jornada/salário.

  •  Pensão Alimentícia:

Para pensionistas (FP1740) com regra de cálculo = salário mensal ou salário base, deve-se incluir o evento correspondente ao MP936 - Desconto Redução Jornada junto do parâmetro "Menos Evento" do campo referente a Base de Cálculo, para o salário de cálculo da pensão sofra a redução.

  •  Vale Transporte:

Para considerar o salário reduzido no desconto do vale transporte, é necessário alterar:


Existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) na mesma data da observação com status:

StatusMensagem 
Pendente de Envioserá atualizada a mensagem S-2206 existente com novo horário, salário reduzido e observação

Enviada ou Processada

(TAF ou Governo)

será gerada:

  • mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206
  • mensagem de alteração contratual S-2206 considerando novo horário, salário reduzido e observação
Card
idPasso 4
labelPasso 4


EXEMPLO CÁLCULO DA FOLHA, COM TURNO SEM A REDUÇÃO DE JORNADA

Seguindo o exemplo citado no Passo 2:

No exemplo abaixo, demonstrando o cálculo dos principais eventos:

Como não há alteração salarial, as horas trabalhadas e repousos serão apuradas com o total da carga mensal original do turno do funcionário e o valor referente a redução da jornada será calculado descontando os dias correspondentes:


Cálculo da Folha de Pagamento de Abril/2020:



Cálculos realizados de alguns eventos:

EventoFórmula Base
001 - Hrs Normais DiurnasConforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno.
031 - Hrs Repouso Remunerado Conforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno.
037 - Repouso Remunerado AdicionalBase cálculo * % Sindicato ou Qtde RE+FE/ Qtde TR+CO ou fórmula
807,25 * 20,88%
168,54
051 - Hrs Adicional Noturno 

Qtde Hrs Adic * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) * % Adic Not
4,00 * (5.250,00 / 165,00) * 20%
25,45

** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha **

Qtde Hrs Adic * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) * % Adic Not
4,00 * ((7.000,00 / 220,00)) * 20%
25,45

071 - Hrs Adicional Insalubridade(Salário Base Insalubre (FP0600) / Carga Mensal Turno) * % Insalubre * Qtde Hrs Insalubre
((1.045,00 / 220,00) * 40%)* 189,57
360,18
091 - Hrs Adicional Periculosidade

Qtde Hrs Periculosa * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) * % Pericul
189,57 * (5.250,00 / 165,00) * 30%
1.809,54

** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha **

Qtde Hrs Periculosa * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) * % Pericul
189,57 * (7.000,00 / 220,00) * 30%
1.809,54

107 - Hrs Extras Diurnas com (100%)

Qtde Hrs Extras * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) + % Extra
10,00 * (5.250,00 / 165,00) + 100%
636,36

** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha  **

Qtde Hrs Extras * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) + % Extra
10,00 * (7.000,00 / 220,00) + 100%
636,36

127 - Hrs Extras Noturnas com (100%)

Qtde Hrs Extras * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) + % Extra
2,00 * (5.250,00 / 165,00) + 100%
127,27

** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha**

Qtde Hrs Extras * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) + % Extra
2,00 * (7.000,00 / 220,00) + 100%
127,27

154 - Hrs Suplem sobre Hrs Extr Not

Qtde Hrs Not * 14,28571% *(Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida ) 
4,00 * 14,28571% * (5.250,00 / 165,00)
18,17

** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha  **

Qtde Hrs Not * 14,28571% *(Sal cadastro / Carga Mensal do turno) 
4,00 * 14,28571% * (7.000,00 / 220,00)
18,17

511 e 531 - Base INSS e FGTSBase para INSS:
10.145,51 - 1.750,00
8.395,51
561 - IRF Normal

Base para IRF:
Total Eventos incidência positiva IRF - Vlr Redução Jornada - Vlr INSS - Vlr Pensão - Vlr Dependentes
10.145,51 - 1.750,00 - 863,84 - 525,00 - 379,18
6.627,49

660 - Pensão Alimentícia

Base Cálculo = Salário (Salario Mensal Original - Vlr Redução Jornada) * Percentual Pensão
7.000,00 - 1.750,00 *  10%
525,00

M76 - Desconto Redução Jornada

((Salário Mensal Original / 30) * QtdeDiasReduc) * PercReducSal
((7.000,00 / 30) * 15) * 50%
1.750,00
onde:
PercReducSal    = qtde  do evento M74
QtdeDiasReduc = valor do evento M75






Caso o empregador firmou contrato de adesão Suspensão de Contrato de Trabalho no respectivo mês, para trabalhador que não tem direito ao benefício BEm, deverá seguir os procedimentos abaixo:

Deck of Cards
width6
idPasso 1
Card
idPasso 5
labelPasso 5

Eliminar a situação de Suspensão de contrato de trabalho para o Trabalhador que foi firmado contrato indevidamente, através da função FP1600- Manutenção Histórico de Situações.



Image Added

Image Added


Observação: Para os casos que a suspensão contrato de trabalho foi informado ao trabalhador através do FP1600, com a quantidade Dias Situação incorreta, orientamos que após o ajuste da quantidade dias no histórico de situação, o sistema irá verificar se a mensagem XML referente o arquivo de afastamento S-2230 esta pendente de envio FP9850, se o afastamento já enviado ao governo era de 15 dias e seu ajuste da quantidade de dias foi para 16 ou mais, o sistema irá gerar uma mensagem de exclusão(monitor do esocial S-3000) referente S-2230 que tinha 15 dias  e será criado duas novas msg do S-2230 uma com inicio de afastamento e outra com data fim de afastamento.

Importante lembrar que o arquivo do Beneficio Extraordinário BEm caso já tenha sido enviado ao governo através do Portal Empregador WEB, é necessário envio da nova informação seja por arquivo ou diretamente no Portal selecionando o respectivo funcionário.

  • base de cálculo para "Base Vale Transporte" (BS0500 - pasta EFP-VT - campo Base Cálculo)
  • incidência dos eventos que vão compor a base de cálculo (FP0020 - pasta Bases - campo Base Vale Transporte):
    • incidência Positiva: para os eventos que compõem o salário (001, 003, 031, por exemplo)
    • incidência Negativa: para o evento de desconto da redução jornada (M76 - MP936-Desconto Redução Jornada)

401 - Adiant Normal Vcto

((Salário Mensal Original / 30) * QtdeDiasReduc) * PercReducSal )  * PercAdto

((21.340,00 / 30) * 15) * 50% ) * 40%

6.402,00
onde:
PercReducSal    = qtde  do evento M74
QtdeDiasReduc = valor do evento M75PercAdto = percentual informado na formula evento 401 → FP2600


Card
idPasso 6
labelPasso 6

Pagamentos Ajuda Compensatória MP936

Para Empresas com renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019, deverão realizar o pagamento da ajuda compensatória no valor de 30% do salário, para realizar esse procedimento via Produto, seguem sugestões:



Informações
titleAtenção:

O evento de Ajuda Compensatória MP936 deve ter sequencia de cálculo superior ao evento de suspensão. Pasta Bases deve conter todas as incidência = Não Incide 


Botão Complemento eSocial 






FP3040  -  Demonstrativo de cálculo para funcionário com 16 dias afastado no mês 04, a fórmula buscará o valor do evento de suspensão (equivalente o salário dia multiplicado por 16 dias)  e proporcionalizar para 30%, então:

Salário: 1760,00
Afastamento: 15/04/2020 à 13/06/2020
Competência: 04/2020

Image Added

Card
idPasso 9
labelPasso 9

Adiantamento Normal

Como não há alteração salarial,  para que o adiantamento quinzenal seja calculado sobre salário reduzido x  jornada reduzida, orientamos a utilização de fórmula de cálculo para considerar o percentual da jornada reduzida e os dias de redução do respectivo mês.

Criar fórmula para o cálculo do valor da redução da jornada no cálculo do Adiantamento Quinzenal:

Image Removed
Esta fórmula calculará o valor do adiantamento quinzenal  com valor da Redução Jornada:

((((salário hora * horas padrão dia do turno) * qtde dias redução) * % redução jornada) - salário padrão mês ) * percentual 40%

Aviso
titleNota

Para o estabelecimento/empresa que possuir fórmula de cálculo para o evento 401- Adiantamento Normal Vencimento (relacionado ao índice função específica 22- FP0040), o percentual Adiantamento da Habilitação de cálculo(FP3000) e do cadastro de funcionário (FP1500-Pasta cálculo) serão desprezados, considerando exclusivamente do percentual informado na sequencia número 8 da fórmula  de cálculo.
Para o funcionário que Não Recebe Adiantamento (FP1500 Pasta Cálculo), permanecerá não recebendo adiantamento normal.

Seguindo o exemplo citado no Passo 3:

  • Empresa concedeu, a partir de 15/04/2020  a redução de 50% da jornada durante 45 dias.

No exemplo abaixo, demonstrando o cálculo com valor da Redução Jornada existente no movimento parcelado (FP2040 evento M75 e M74)

Como não há alteração salarial, o adiantamento quinzenal é apurado sobre salário de cadastro diminuindo o valor equivalente a redução da jornada para os dias do acordo afirmado no mê, multiplicado o percentual da fórmula de cálculo.

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Evento Formula de base