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Caso o empregador firmou contrato de adesão de Redução de jornada/salário no respectivo mês para funcionário que não tem direito ao benefício BEm, deverá seguir os procedimentos abaixo:

Deck of Cards
width4
idContrato Adesão Redução Jornada - Passo 1
Deck of Cards
width6
idPasso 1
Card
idPasso 1
labelContrato Adesão Redução Jornada - Passo 1

Antes de calcular a folha de pagamento do respectivo mês, deve-se eliminar os eventos informados para cálculo do desconto da redução de jornada-MP936.

FP2040 - MOVIMENTO PARCELADO


Card
idPasso 2
labelRedução Jornada - Passo 2

Eliminar do histórico de turno, o turno com a jornada reduzida informada para o funcionário que não tem direito ao benefício BEm.


FP1350 / FP1360 - ALTERAÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA DE TURNO:


Selecionar o turno incluído indevidamente  e através do botão eliminar,  o turno com jornada reduzida será eliminada.

Caso o funcionário seja admitido no mês corrente  a eliminação não será possível, neste caso, deve ser incluído o turno sem a jornada reduzida com inicio da lotação igual da admissão, desta forma, o novo turno será substituído.



MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL


Ao eliminar o turno do funcionário, existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) no monitor eSocial com status:  

Status

Mensagem 

Pendente de Envioserá cancelada a mensagem S-2206 existente com horário reduzido

Enviada ou Processada

(TAF ou Governo)

será gerada:

  • mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206 com horário reduzido
  • mensagem de alteração contratual S-2206 considerando o horário de cadastro  (Turno sem a redução jornada) e o salário de cadastro sem a redução de salário.


Saiba mais:


Card
idPasso 3
labelRedução Jornada - Passo 3

No cadastro de manutenção observações por funcionário, deve se eliminar a observação do funcionário que possui o percentual e os dias de duração da redução jornada, para o envio da exclusão da mensagem xml S-2206 ao eSocial.

FP1820 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÃO FUNCIONÁRIO:



MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Ao eliminar a observação para o funcionário, existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) no monitor eSocial com status:  

StatusMensagem 
Pendente de Envioserá atualizada a mensagem S-2206 existente com novo horário, salário reduzido e observação

Enviada ou Processada

(TAF ou Governo)

será gerada:

  • mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206
  • mensagem de alteração contratual S-2206 considerando o horário de cadastro  (Turno sem a redução jornada) e o salário de cadastro sem a redução de salário.
Card
idPasso 4
labelRedução Jornada - Passo 4


EXEMPLO CÁLCULO DA FOLHA, COM TURNO SEM A REDUÇÃO DE JORNADA

Seguindo o exemplo citado no Passo 2:

No exemplo abaixo, demonstrando o cálculo dos principais eventos:

Como não há alteração salarial, as horas trabalhadas e repousos serão apuradas com o total da carga mensal original do turno do funcionário e o valor referente a redução da jornada será calculado descontando os dias correspondentes:


Cálculo da Folha de Pagamento de Abril/2020:



Cálculos realizados de alguns eventos:

EventoFórmula Base
001 - Hrs Normais DiurnasConforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno.
031 - Hrs Repouso Remunerado Conforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno.
037 - Repouso Remunerado AdicionalBase cálculo * % Sindicato ou Qtde RE+FE/ Qtde TR+CO ou fórmula
807,25 * 20,88%
168,54
051 - Hrs Adicional Noturno 

Qtde Hrs Adic * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) * % Adic Not
4,00 * (5.250,00 / 165,00) * 20%
25,45

** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha **

Qtde Hrs Adic * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) * % Adic Not
4,00 * ((7.000,00 / 220,00)) * 20%
25,45

071 - Hrs Adicional Insalubridade(Salário Base Insalubre (FP0600) / Carga Mensal Turno) * % Insalubre * Qtde Hrs Insalubre
((1.045,00 / 220,00) * 40%)* 189,57
360,18
091 - Hrs Adicional Periculosidade

Qtde Hrs Periculosa * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) * % Pericul
189,57 * (5.250,00 / 165,00) * 30%
1.809,54

** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha **

Qtde Hrs Periculosa * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) * % Pericul
189,57 * (7.000,00 / 220,00) * 30%
1.809,54

107 - Hrs Extras Diurnas com (100%)

Qtde Hrs Extras * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) + % Extra
10,00 * (5.250,00 / 165,00) + 100%
636,36

** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha  **

Qtde Hrs Extras * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) + % Extra
10,00 * (7.000,00 / 220,00) + 100%
636,36

127 - Hrs Extras Noturnas com (100%)

Qtde Hrs Extras * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) + % Extra
2,00 * (5.250,00 / 165,00) + 100%
127,27

** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha**

Qtde Hrs Extras * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) + % Extra
2,00 * (7.000,00 / 220,00) + 100%
127,27

154 - Hrs Suplem sobre Hrs Extr Not

Qtde Hrs Not * 14,28571% *(Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida ) 
4,00 * 14,28571% * (5.250,00 / 165,00)
18,17

** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha  **

Qtde Hrs Not * 14,28571% *(Sal cadastro / Carga Mensal do turno) 
4,00 * 14,28571% * (7.000,00 / 220,00)
18,17

511 e 531 - Base INSS e FGTSBase para INSS:
10.145,51 - 1.750,00
8.395,51
561 - IRF Normal

Base para IRF:
Total Eventos incidência positiva IRF - Vlr Redução Jornada - Vlr INSS - Vlr Pensão - Vlr Dependentes
10.145,51 - 1.750,00 - 863,84 - 525,00 - 379,18
6.627,49

660 - Pensão Alimentícia

Base Cálculo = Salário (Salario Mensal Original - Vlr Redução Jornada) * Percentual Pensão
7.000,00 - 1.750,00 *  10%
525,00

M76 - Desconto Redução Jornada

((Salário Mensal Original / 30) * QtdeDiasReduc) * PercReducSal
((7.000,00 / 30) * 15) * 50%
1.750,00
onde:
PercReducSal    = qtde  do evento M74
QtdeDiasReduc = valor do evento M75

Caso o empregador firmou contrato de adesão Suspensão de Contrato de Trabalho no respectivo mês, para trabalhador que não tem direito ao benefício BEm, deverá seguir os procedimentos abaixo:

Card
idPasso 5
labelSuspensão de Contrato - Passo 51

Eliminar a situação de Suspensão de contrato de trabalho para o Trabalhador que foi firmado contrato indevidamente, através da função FP1600- Manutenção Histórico de Situações.



Observação: Para os casos que a suspensão contrato de trabalho foi informado ao trabalhador através do FP1600, com a quantidade Dias Situação incorreta, orientamos que após o ajuste da quantidade dias no histórico de situação, o sistema irá verificar se a mensagem XML referente o arquivo de afastamento S-2230 esta pendente de envio FP9850, se o afastamento já enviado ao governo era de 15 dias e seu ajuste da quantidade de dias foi para 16 ou mais, o sistema irá gerar uma mensagem de exclusão(monitor do esocial S-3000) referente S-2230 que tinha 15 dias  e será criado duas novas msg do S-2230 uma com inicio de afastamento e outra com data fim de afastamento.

Importante lembrar que o arquivo do Beneficio Extraordinário BEm caso já tenha sido enviado ao governo através do Portal Empregador WEB, é necessário envio da nova informação seja por arquivo ou diretamente no Portal selecionando o respectivo funcionário.

Card
idPasso 6
labelSuspensão de Contrato - Passo 62

Pagamentos Ajuda Compensatória MP936

Para Empresas com renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019, deverão realizar o pagamento da ajuda compensatória no valor de 30% do salário, para realizar esse procedimento via Produto, seguem sugestões:


Informações
titleAtenção:

O evento de Ajuda Compensatória MP936 deve ter sequencia de cálculo superior ao evento de suspensão. Pasta Bases deve conter todas as incidência = Não Incide 


Botão Complemento eSocial 




FP3040  -  Demonstrativo de cálculo para funcionário com 16 dias afastado no mês 04, a fórmula buscará o valor do evento de suspensão (equivalente o salário dia multiplicado por 16 dias)  e proporcionalizar para 30%, então:

Salário: 1760,00
Afastamento: 15/04/2020 à 13/06/2020
Competência: 04/2020


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