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title13 - Com relação a Estabilidade, o sistema irá gerar automaticamente, lá em Anexo/folha de pagamento/estabilidade?

Não será gerado estabilidade neste anexo para os casos previsto nesta MP. O Módulo Folha de Pagamento possuiu um recurso de mensagem que pode ser usando para informar se o funcionário tem estabilidade. Fizemos uma documentação para exemplificar o uso do recurso: MP 936 - Estabilidade

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title14 - Fizemos o cadastro do funcionário do BEM (aba) e as fórmulas para a geração da folha de pagamento, porém trabalhamos com pagamento dia 20 (vale) e quinto dia útil (salário). No caso do salário, utilizamos a fórmula da redução de jornada, associada a um evento. Como faremos para lançar o vale, dia 20. Tem algum procedimento específico

No Lançamento da Folha, será pago o salário integral e deduzido o desconto da redução e adiantamento salarial, obtendo um mesmo líquido/resultado, portanto fica a cargo da Empresa em decidir pagar o adiantamento reduzido ou não. Normalmente o evento de pagamento de adiantamento de salário, é calculado através de formula, é só adequar a fórmula do pagamento de adiantamento, para abater o valor do percentual reduzido proporcional ao adiantamento.