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title01 - Antecipei férias e não marquei o parâmetro o que fazer?

Disponibilizamos a documentação de como o produto trata a antecipação de férias com o parâmetro marcado/desmarcado:

MP927 - Antecipação de Férias Individuais.

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title02 - Para o cálculo correto de atrasos e horas extras criei novos horários no RM Chronus e vinculei nos funcionários esse é o procedimento correto?

Sim. Disponibilizados um documento orientativo: MP936 - Redução de Jornada de Trabalho (Automação Ponto)

Só observar a orientação para envio do e-Social, utilizando o parâmetro implementado: MP 936 - Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário.

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title03 - Faltas serão descontados por valor integral do salário ou considerado reduzido.

Recomendamos que valide com seu departamento jurídico as questões e detalhes da legislação. Conforme comentado durante a apresentação existem 'possibilidade' de interpretações adversas, em ambos casos existem benefícios e riscos que devem ser analisados com cautela, recomendamos a análise jurídica de sua empresa.

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title12 - Realizando o acordo do 50% é gerado o S-2206, mas também fica pendente de reduzir a carga horária e enviar o evento de horário do funcionário?

Colocamos na documentação o procedimento e tratativas que implementamos para envio do e-Social para o caso de redução de Jornada feita no módulo automação de ponto: MP 936 - Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário.

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title13 - Com relação a Estabilidade, o sistema irá gerar automaticamente, lá em Anexo/folha de pagamento/estabilidade?

Não será gerado estabilidade neste anexo para os casos previsto nesta MP. O Módulo Folha de Pagamento possuiu um recurso de mensagem que pode ser usando para informar se o funcionário tem estabilidade. Fizemos uma documentação para exemplificar o uso do recurso: MP 936 - Estabilidade

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