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De acordo com a Resolução SEF nº 5.369/2020- DOE MG de 23.05.2020, fica estabelecida a obrigatoriedade de apresentação do registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI). Sendo assim, o registro 1400 deverá ser apresentado pelo contribuinte obrigado à EFD-ICMS/IPI, nas hipóteses previstas no manual constante do Anexo Único do ato em fundamento, devendo ser atendidas as demais disposições do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018. Ressalta-se que os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, que optarem pela EFD-ICMS/IPI, ficam dispensados da obrigação deste registro O Gestão Fiscal já está preparado para a geração do registro 1400 do Sped Fiscal. Veja documentação para mais informações: |
Nota | ||
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