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Retenção de Produtor Rural -PF

Questão:

Qual valor deverá ser informado no Registro Q100 , quando o produtor rural (pessoa física) estiver sujeito a retenção de impostos destacados e/ou com base no valor da nota fiscal?



Resposta:

Nas situações em que o produtor rural opta pela contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção conforme caput do Art. 25 da Lei 8.212/1991, este registrará no campo 10 do (registro Q100) pelo valor bruto da nota fiscal de venda para composição da receita da atividade rural.


Também deverá informar as retenções realizadas pelo adquirente de produção do produtor rural, como despesa no (registro Q100) utilizando o código “999 – Numerário em trânsito” no campo COD_CONTA, o CPF ou CNPJ do adquirente no campo ID_PARTIC e apontado o número da nota fiscal de origem do valor retido no campo HIST do registro. A mesma regra deve ser aplicada em casos de abatimentos de vendas que ocorrem posteriormente à operação (descontos condicionais concedidos).


Salientamos que caso o recebimento seja parcelado e o adquirente realizar a retenção na primeira parcela, o valor retido não deverá ser diminuído na escrituração da Receita Bruta, mas considerado como despesa,conforme mencionamos acima, deverá ser identificado no historico a qual documento se refere e o número de parecela.



Chamado/Ticket:

9058747.



Fonte:

Manual de Preenchimento - LCDPR

LCDPR - Perguntas e Respostas