Questão: | Estamos com uma dúvida em relação a funcionários que possuem afastamento e no retorno tem a carga horária reduzida de acordo com a MP936. |
Resposta: | O cenário é: Funcionário afastado e retorna ao trabalho em 05/05/2020 Em 06/05/2020 o cliente lança o acordo de redução salarial de 70%. O cliente entende que o sistema deve reduzir 70% sobre o mês inteiro (30 dias) O produto entende que os dias de afastamento não podem ser considerados para a redução. Visto que não entram dentro da data acordada e enviada no arquivo BEm. |
Chamado/Ticket: | A Medida Provisória n° 936, permite a redução da carga horária e dos salários dos colaboradores. Essa ação tem como objetivo evitar demissões em massa, preservando emprego e renda dos trabalhadores, durante a crise provocada pela pandemia da COVID-19. O trabalhador afastado do trabalho por doença ou acidente não pode ter redução de salário e jornada nem ter o contrato de trabalho suspenso. Os trabalhadores que encontram se afastados por auxílio-doença, ou licença-maternidade, já são considerados com suspensão do contrato de trabalho. Por isso, os trabalhadores que estiverem nessa modalidade não podem ter sua jornada e o salário reduzido. O mesmo vale para quem está afastado do trabalho com atestado médico. Poderá ocorrer a suspensão ou redução de salário, após seu retorno ao trabalho. No cenário apresentado o funcionário só poderá ter sua redução a partir do dia 06/05/2020, período que já estará ativo na empresa. Durante essa redução deve ser preservado o salário-hora de trabalho.
Cálculo do Cenário apresentado : Salário : 3.000/220 = 13,6364 Salário hora Cálculo com a Redução, 25*7.333 = 183.325 (hora mês) 183.325 * 70% = 128.327,5 183.325 - 128.327,5 = 54.997,5 (hora efetivamente trabalhada) 54.997,5 * 13,6364 = R$749.967,909 Desta forma entendemos que o cálculo deve ocorrer sobre as horas efetivamente trabalhada, preservando o salário hora do trabalhador. Embora, esse seja o nosso entendimento, como trata-se de uma norma nova que ainda está sendo adaptada, poderá haver outra interpretações. |
Chamado: | 9072895 |
Fonte: |