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Lei Ferrari

Informou que essa redução poderá exceder 9% do valor total da operação.
Segue em anexo o arquivo encaminhado pelo cliente onde contém todas as informações sobre esse tratamento.
Na documentação não encontrei nada que diz respeito a Regime Especial.
Caso necessitem de mais alguma informação, por favor me retorne para que eu possa questionar o cliente

Questão:

Cliente do ramo da importação, fabricação e distribuição de veículos, informa com base  na Lei 6.729, de 28 de novembro de 1979 (Lei Ferrari) que  possui um benefício de redução na base dos impostos ICMS, IPI, Pis/Cofins que está atrelado a comissão do vendedor.



Resposta:

Aplicação e exclusão da comissão na base de cálculo do PIS/COFINS e IPI nas operações de venda internas e interestaduais de veículo novo direto ao consumidor.

A Lei Ferrari possui caráter de lei especial, ou seja, não cabe a aplicação subsidiária de normas de Direito Comum e traz informações acerca das formalidades e obrigações necessárias para que se estabeleça, de forma válida, uma relação de concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores.





Chamado/Ticket:

9026746



Fonte:

LEI No 6.729, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1979.

LEI No 8.132, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.