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      Funções corrigidas até 05 de junho de 2020.


  • Nas operações em que a mercadoria for entregue em domicílio, deverão ser informados obrigatoriamente: os dados do consumidor: CPF e endereço; os dados do transportador.
  • SoluçãoAplicada a legislação para quando for emitida uma NF Conjugada, no estado do Rio de Janeiro, para o modelo NFCe (65), sendo o destinatário pessoa física. São informados, na observação da DANFE, os dados do consumidor (CPF e endereço) e os dados do transportados (CNPJ e endereço). 
  • Documentação8751426 TMN-2118 DT Legislação Entrega em Domicílio Para o Estado do Rio de Janeiro
  • Data de expedição: 08/06/2020

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