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Como o pagamento da bonificação ao prestador sempre incidirá sobre os movimentos realizados, o processo é executado em todas as entrada de movimentos do sistema.
Segue abaixo representação simplificada do processo nestes programas: 

Considerando-se que,:

  • Um um movimento é considerado válido quando:
    • For um procedimento (não será aplicados nos insumos).
    • For um pacote e estiver parametrizado com "Agrupar Proced." = 'Sim' (não será aplicado bonificação para pacotes com "Agrupar Proced"= Não).
    • Não tiver sido importado via A500.
    • A transação estiver parametrizada para não pedir/manter valor cobrado. 

  • A a busca pelo grupo de pagamento do prestador será sempre realizada do grupo mais específico para o mais genérico e se está válido de acordo com a data de conhecimento do movimento.

Caso não haja restrição, o percentual de bonificação será acrescido ao valor do movimento o valor proporcional ao percentual de bonificação
Desta forma, o campo 'vl-sistema' será mantido com o valor original da tabela e o(s) campo(s) 'vl-principal' e 'vl-auxiliar' irão constar o valor sistema + bonificação . O percentual será (calculado sobre operacional + honorário + filme).
O percentual, no entanto, não será calculado sobre valores de franquia ou coparticipação (vl-desconto-prestador), visto que o valor deve calculado sobre (valor do movimento) - o (valor de coparticipação/franquia pago ao prestador).

Após aplicação do percentual da bonificação nos movimentos no revisão de contas, o sistema efetivamente irá pagar a bonificação no processo de pagamento do prestador.
Segue abaixo representação simplificada do processo nestes programas: 

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  • Para o pagamento da bonificação na produção médica, serão considerados todos os movimentos que tiveram bonificação aplicada no revisão de contas. No entanto, a bonificação não será paga quando a parametrização do sistema programa de pagamento referente ao indicador de valor do procedimento (1-Valor 2-Valor Cobrado 3-Valor Sistema) for 'valor' ou 'valor cobrado' e o valor cobrado seja menor que o valor principal do movimento.

  • Como o processo possibilita a aplicação de bonificação a eventos extras ou eventos de desconto, o sistema irá verificar se o evento que está sendo pago existe no grupo de pagamento do prestador. Caso o grupo de pagamento possua o evento cadastrado e o prestador não esteja suspenso, a bonificação será aplicada ao valor do evento e paga ao prestador.

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Validade: 01/01/1900 - 31/12/2999
Grupo de Prestador: TodosClínicas
Especialidade: OncologiaTodas
Prestador: Todos

Eventos de pagamento
101 - Evento Extra A

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Validade: 01/01/1900 - 31/12/2999
Grupo de Prestador: Clínicas Todos
Especialidade: TodasOncologia
Prestador: Todos

Eventos de pagamento
102 - Evento Extra B

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O prestador João possui a especialidade oncologia e faz parte do grupo 'Clínicas'. Quando um movimento for incluído no sistema para este prestador, o grupo de pagamento considerado será o 'Grupo de Pagamento 2' pois , de acordo com a ordem de preenchimento dos campos, este grupo é o mais específico. Após a revalorização valorização padrão do movimento e verificação da aplicabilidade da bonificação, calcula-se o valor da coparticipação ou franquia que será pago ao prestador para descontar do cálculo de bonificação.

Dados os indicadores e percentuais acima apresentados, segue exemplo de como é feito o cálculo da bonificação:

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