O valor da estabilidade apurado no cálculo de rescisão (evento indenização informado no cadastro da estabilidade, passo 2) é com base no salário de cadastro do funcionário, hoje não temos a flexibilidade de alterar a fórmula de cálculo sem alteração no produto padrão, no entanto, para atender a regra abaixo em relação a MP936 no § 1º , onde a dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego, sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, a indenização no valor de: - 50 % do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%.
- 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior por 50% e 70%.
- 100 % do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária de contrato de trabalho.
Orientamos a criação de um evento de desconto (Redução Indenização MP936) que será apurado o valor que não é devido ao funcionário, ou seja, o valor da estabilidade MP936 será pago sobre 100% do salário sobre os dias faltantes do período da estabilidade e, o evento de redução vlr Indenizatório MP936 será o valor a descontar do funcionário por estar recebendo a indenização sobre o 100% do salário de cadastrado e não sobre a regra da MP936. Exemplo dos cálculos proposto conforme previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de: - Para funcionário que possui redução de jornada de trabalho e no movimento de controle de parcela possui o evento M74-MP936Perc com valor de 25 ou inferior 50%, o evento de redução indenização MP936 terá valor apurado de 50% do valor do evento de indenização evento 646.
- Para funcionário que possui redução de jornada de trabalho e no movimento de controle de parcela possui o evento M74-MP936Perc com valor de 50 ou inferior 70%, o evento de redução indenização MP936 terá valor apurado de 25% do valor do evento de indenização evento 646.
- Para funcionário que possui redução de jornada de trabalho e no movimento de controle de parcela possui o evento M74-MP936Perc com valor de 70% ou superior, o evento de redução indenização MP936 não será apurado, visto que é devido o empregado receber o valor da indenização sobre 100% do salário.
Cadastrar um evento para descontar os valores indenizatórios que não é devido serem pagos na rescisão de contrato, de acordo com o percentual de redução da jornada de trabalho.
No botão do esocial configurar a natureza 6119 - Indenização rescisória MP 936 e para o tipo informar 2=Desconto.
Informações |
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| É necessário configurar a contas contábeis do evento referente Indenização MP936, conforme regras contábeis da empresa, através do programa FP0820 - Manutenção Contas e Centro de Custo dos Eventos |
Criar a formula de cálculo para apurar valor do evento de redução valor Indenizatório MP936
Onde: Sequencia 01, Memoria 1 recebe Valor Evento 646 (indenização MP936) Sequencia 02, Memoria 2 recebe Valor Evento M74 (MP936-PercReduc Sal) Sequencia 03, Memoria 3 recebe Memoria 2 condição Menor igual ao valor constate 49,9999 Sequencia 04, Memoria 3 recebe Memoria 2 condição Maior igual ao valor constante 50,0000 Sequencia 05, Memoria 3 recebe Memoria 2 condição Maior que o valor constante 70,0000 Sequencia 06, Memoria 4 recebe memoria 1 multiplica Memoria 3 Sequencia 07, Variação salarial 1 recebe Memoria 4 divide valor constante 100,0000
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