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  1. Cancelamento
    Irá possibilitar o empregador cancelar um acordo já realizado, independente do motivo. Isso significa que tanto um acordo de suspensão, quanto um acordo de redução de carga horária perderão totalmente a validade. \\ 
    Caso o acordo seja Cancelado, suas parcelas também serão canceladas e se parcelas já tiverem sido pagas e/ou emitidas para serem pagas, deverão ter seus valores devolvidos.
    Caso deseje realizar um cancelamento individual de acordo poderá ser utilizada a funcionalidade de Cancelamento existente no portal do Empregador Web.

  2. Prorrogação
    Possibilitará prorrogar o tempo (prazo) de um acordo.
    Por exemplo, o empregador pode verificar que precisará ficar mais um mês com o contrato suspenso ou reduzido do funcionário. Neste caso poderá realizar uma prorrogação de um acordo já existente e não necessariamente ter que realizar um novo acordo. Essa funcionalidade está disponível para ser realizada individualmente no portal do Empregador Web.

  3. Redução de Vigência
    Possibilitará antecipar o fim de um acordo ativo. É provável que em virtude do retorno antecipado do trabalho seja necessário antecipar o fim do acordo para que os trabalhadores voltem a rotina normalmente.
    É importante ressaltar que esta funcionalidade de redução também está disponível pelo sistema de forma individual, ou seja, caso deseje reduzir o tempo de acordos pontualmente para um ou outro trabalhador, não é necessário submeter um arquivo para utilizar este recurso e pode ser feito usando a funcionalidade  existente no portal do Empregador Web.

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