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Questão:

Contribuinte do Estado de Rondônia solicita que seja gerado a Guia GNRE de ICMS Próprio na emissão do CT-e, quando a UF de inicio da prestação de serviço for a mesma do emitente.

O produto  deverá gerar a Guia GNRE de ICMS Próprio na emissão do CT-e, quando a UF de inicio da prestação de serviço for a mesma do emitente?



Resposta:

Com base no Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia, 



Cliente necessita gerar a Guia GNRE de ICMS Próprio na emissão do CT-e, conforme cenário abaixo:

Quando a UF de inicio da prestação de serviço for a mesma do emitente, deverá gerar a Guia GNRE de ICMS Proprio

Exemplo:

Emitente Porto Velho - RO
Inicio de serviços: Porto Velho - RO
Fim de serviço: Rio Branco – AC



  • RICMS/RO 22721/2018:

DOS PRAZOS PARA RECOLHIMENTO

Art. 57. O imposto deverá ser pago através de DARE, conforme disposto no artigo 58: (Lei 688/96, art. 45 e art. 58, § 1º):

II - antes da operação ou do início da prestação do serviço, nos seguintes casos:

b) execução de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, observado o § 5º;



Chamado/Ticket:

9186437


Fonte:

RICMS/RO 22721/2018 - DOS PRAZOS PARA RECOLHIMENTO - ART. 57

RICMS/RO 22721/2018 - DO DOCUMENTO DE ARREDAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS - DARE - art. 58 §5