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Com relação à condições de pagamento, quando o parcelamento da fatura for efetuado em mais de uma vez, o imposto deve ser deduzido da primeira parcela. Em caso do imposto corresponder a um valor superior ao da parcela em questão, haverá um residual a ser deduzido da parcela seguinte.

Quando a compra é realizada em Regime Simplificado, para isso o Sistema verifica as tabelas Impostos Variáveis e Amarração TES x Impostos, o valor do imposto não deve ser deduzido das parcelas.


Exemplo 1:

Parcelando em 4 vezes uma aquisição de 100.000,00 (ICA de 414,00).

Total do documento: 100.000,00

Sem considerar a retenção:

1ª parcela: 25.000,00

2ª parcela: 25.000,00

3ª parcela: 25.000,00

4ª parcela: 25.000,00

Considerando a retenção:

1ª parcela: 24.586,00

2ª parcela: 25.000,00

3ª parcela: 25.000,00

4ª parcela: 25.000,00

Outra simulação, supondo que o percentual por mil seja de 90,00:

Total do documento: 100.000,00

Sem considerar a retenção:

1ª até a 20ª parcela: 5.000,00

Considerando a retenção:

1ª parcela: 00,00

2ª parcela: 1.000,00

3ª parcela até a 20ª: 5.000,00

Tais tratamentos são possíveis com base na condição de pagamento escolhida, função que verifica a tabela Impostos Variáveis e Condição de Pagamento.


Help_buttonImage AddedImportante:

No Regime Simplificado, não se deve deduzir o valor do imposto das parcelas.

O campo Imp.(Normal/Junta/Separa) deve estar como J para que o imposto seja apresentado junto com o título principal e o campo Soma na Duplicata determinará que seja deduzido do título principal quando estiver preenchido como 2 (subtrai).


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Retenção ICA - Parcelados (MATA360 - SIGAFIN)
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