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  • Lançamento = A Pagar; 
  • Cliente/Fornecedor = Classificação "Fornecedor" ou "Ambos", Categoria "Pessoa Física"; 
  • Tipo de Documento = Classificação "Gera INSS" ou "Gera IRRF e INSS";
  • Campo Valor.  O campo valor é preenchido automaticamente ao utilizar o botão "Calcular Valor do INSS".

LEGISLACAO INSS - Realizar o cálculo do INSS apenas para o empregado com 20% quando o Cliente Fornecedor for "Sócio Cooperado".

Legislação: em 26 de maio de 2015 a Receita Federal baixou por meio do ato declaratório interpretativo nº5 e publicado no “Diário Oficial da União” na mesma data, informando que o sócio cooperado será considerado contribuinte individual, devendo recolher 20% sobre o total da remuneração recebida pelos serviços prestados, respeitados os limites mínimo e máximo de contribuição”.

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Para o perfeito funcionamento da rotina de controle de Retenções Tributárias, é necessário seguir os passos informados no roteiro de Retenções Tributárias.
Os tributos são incluídos no campo "Valor das Retenções" (pasta Valores | Tributos)

LEI No 10.485, DE 3 DE JULHO DE 2002.

Essa mesma lei foi alterada no que diz respeito a venda de produtos de autopeças e passam a ficar sujeitos à incidência de contribuição para o PIS/PASEP e COFINS.

As alíquotas são 0,1% de PIS e 0,5% de COFINS, sua apuração deverá ser quinzenal e o código da DARF para recolhimento deve ser 3770 para o PIS e 3746 para a COFINS.

O Totvs Gestão Financeira implementou o processo de cálculo de retenção de contribuições sociais (PIS-RF, COFINS-RF, CSLL-RF), conforme determinações prescritas na Lei 10.485.

No Contas a Pagar | Baixa |Retenção das Contribuições | Geração de Retenções foram implementados os seguintes parâmetros, por coligada:

Usar retenção de tributos conforme Lei 10.485
No contexto da Lei 10.485, a cumulatividade de tributos deve ocorrer de forma diária, ou seja, se ao executar o pagamento o valor do tributo for inferior a R$ 10,00, a retenção não ocorre. Caso no mesmo dia ocorra algum outro pagamento para mesmo Fornecedor e somados, o valor do tributo acumulado e o respectivo valor do tributo do pagamento corrente, o valor for maior que R$ 10,00, o valor somado é então retido.

Usar cumulatividade conforme as Leis 10.485 e 13.137
Usar cumulatividade diária para cálculo das retenções dos tributos
Quando habilitado irá fazer a cumulatividade diária de acordo com as Leis 10.485 e 13.137.

Tratamento das retenções

O tratamento das retenções em lançamentos a receber, gerados pela emissão de notas fiscais pelo Totvs Gestão de estoque, compras e faturamento, deverão ser gerados indicando os tributos, com a alíquota correta, e código de receita indicado pela Lei. No Financeiro, estes dados ficam consolidados na tabela de retenções de tributos do lançamento, com efeito no valor líquido e na baixa apenas como um deduções.

O tratamento das retenções em lançamentos a pagar, gerados pelo Financeiro, buscarão o padrão de impostos, alíquotas e códigos de receita que são definidos no fornecedor. No momento do cálculo do valor líquido é executado conforme os atributos definidos nos parâmetros. Os lançamentos dos tributos são gerados na data de vencimento indicado pelas Leis.

Vencimentos dos tributos

No contexto da Lei 13.113, a data de vencimentos dos tributos é o primeiro dia útil anterior ao vigésimo dia do próximo mês. Já no contexto da Lei 10.485 a data de vencimento dos lançamentos de tributos é definido por quinzena (se a data de vencimento é anterior ao dia 15 do mês, o vencimento do tributo é definido pelo dia útil anterior ao último dia do mês | se a data de vencimento é posterior ao dia 15 do mês, o vencimento do tributo é definido pelo dia útil anterior ao dia 15 do mês posterior).

Lançamento a Pagar

O sistema permite que os tributos sejam informados manualmente ou buscados do cadastro do fornecedor. Caso não existam tributos no cadastro, o sistema busca os tributos incluídos nos Parâmetros de Tributos.
Os tributos cadastrados no anexo "Tributos Defaults de Fornecedor" do cadastro do fornecedor podem ser buscados por duas formas:
Clicando no ícone "Calcular Valor das Retenções" (apenas no momento da inclusão); -Clicando no ícone "Exibir Dados para Cálculo das Retenções" e no botão "Buscar Default" (no momento da inclusão e na edição).

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